O Senado aprovou nesta quarta-feira, 1, o texto base do projeto que estende os efeitos da chamada PEC da Bengala para todos os servidores públicos da União, Estados e municípios. Com isso, a idade da aposentadoria obrigatória no funcionalismo público passa a ser 75 anos e não mais 70, assim como aconteceu com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O autor da proposta, José Serra (PSDB-SP), argumenta que, ao postergar a aposentadoria dos servidores, a medida vai trazer uma economia às três esferas públicas na ordem de R$ 1 bilhão. Ele também afirma que hoje, com a melhora da expectativa de vida, muitas pessoas querem ter a opção de se aposentar mais tarde para continuar ganhando o salário integral.
Apesar de o projeto ter sido aprovado com 59 votos, a constitucionalidade da matéria foi questionada por diversos parlamentares, como o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). “A Constituição reza que a iniciativa de projetos de leis que tratem da organização do Poder Judiciário ou que tratem da organização do Ministério Público é de iniciativa exclusiva dos chefes desses poderes”, disse.
O argumento foi rebatido pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). “Quanto à constitucionalidade, a prosperar o ponto de vista do senador Randolfe, nós não poderíamos ter votado, aprovado, comemorado a promulgação da PEC da Bengala”, disse. Segundo o tucano, a PEC que aumentava o limite do tempo máximo de permanência no serviço público de magistrados de tribunais superiores era justamente uma norma que afetava a aposentadoria do Poder Judiciário.
Serra protocolou o projeto no Senado em maio, um dia depois de a Câmara ter aprovado a PEC da Bengala, que estabelecia a medida exclusivamente à cúpula do Judiciário, que abrange o STF e tribunais superiores. Como o texto já havia sido aprovado pelo Senado em dois turnos, em 2007, ele foi direto para a promulgação na Casa. A aprovação da medida foi visto como uma derrota para o governo, já que a presidente Dilma Rousseff perdeu a chance de indicar 20 ministros durante o período do seu segundo mandato, sendo cinco deles indicações para o Supremo.