O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 9,um projeto de decreto legislativo que susta uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) do ano passado que elevou as taxas de juros cobradas em operações de empréstimos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento. Esses fundos têm por objetivo estimular o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A proposta será encaminhada para apreciação da Câmara.
Em meados de fevereiro, os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Fernando Bezerra (PSB-PE) apresentaram um projeto para suspender os efeitos da Resolução do CMN 4.452, de 17 de dezembro passado, que alterou os encargos financeiros e bônus de adimplência com recursos desses fundos a partir de 2016. Para ambos, a forte elevação dos juros é incompatível com as orientações da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e com os planos regionais de desenvolvimento.
Em seu parecer, o relator da proposta e líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), disse que o aumento dos juros não cumpre o objetivo dos fundos constitucionais de financiamento, que é reduzir as desigualdades regionais e estimular os investimentos nas regiões mais carentes do País. Ele afirmou ainda que a medida não atende ao previsto em uma lei de 2001, que condiciona a fixação da taxa de juros pelo CMN às orientações da política nacional de desenvolvimento regionais e aos planos regionais de desenvolvimento.
Eunício citou ainda que, nos financiamentos para as regiões mais carentes do País, as taxas de juros variaram, em 2015, de 4,5% a 12,5% – já considerado aí o desconto relativo ao bônus de adimplência -, para taxas que variam este ano de 12% a 17,2%. Ele sublinhou que a menor taxa de juros quase foi multiplicada por três.
“Estamos sustando uma irresponsabilidade”, afirmou Eunício em plenário. Bezerra disse que a decisão suspende um “aumento abusivo” ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), que praticamente impedia que o Banco do Nordeste pudesse contribuir com o desenvolvimento regional.