Os senadores Humberto Costa (PT-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entraram nesta quinta-feira, 19, com uma reclamação na Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a subprocuradora da República Lindôra Araújo. A investida foi motivada pelos pareceres em que ela colocou em dúvida o grau de eficácia das máscaras contra a disseminação da covid-19 ao defender que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime por sair sem a proteção.
Os parlamentares cobram a abertura de um processo disciplinar para apurar se a subprocuradora violou normas funcionais. Eles afirmam que seu posicionamento vai na contramão do perfil do Ministério Público Federal e estimula a população a descumprir normas sanitárias estabelecidas para frear o avanço da pandemia.
Em outro trecho do documento, os senadores levantam dúvida sobre um possível alinhamento entre Lindôra, que trabalha diretamente com o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o governo federal.
"Mister apurar esses indícios de comprometimento pessoal da Subprocuradora-Geral da República com agentes públicos que lhe incumbe investigar e processar juridicamente, que apontam violação aos princípios que norteiam a ordem jurídica e de direito da impessoalidade, legalidade e moralidade, em nada condizentes com as funções institucionais conferidas à chefia do Ministério Público, instituição que personifica, dada a envergadura do cargo", diz um trecho da reclamação.
Os pareceres da subprocuradora foram enviados ao Supremo Tribunal Federal em duas duas ações movidas pela oposição contra Bolsonaro: uma apresentada pelo PT após a rodada de motociatas de apoio ao governo organizadas no mês de maio e outra articulada por parlamentares do PSOL depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado no Rio Grande do Norte.
Ao tribunal, Lindôra disse não ver crime do presidente por sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos durante a pandemia. Segundo ela, o comportamento teve baixa lesividade . A subprocuradora argumentou que não é possível atestar a exata eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus , o que em sua avaliação impede o enquadramento do presidente por deixar de usar o equipamento.
"Nesse contexto de incerteza sobre o grau de eficácia do equipamento, embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito", afirmou.
Antes de se opor aos pedidos para investigar Bolsonaro, Lindôra viu potencial crime de infração a medida sanitária preventiva em um caso semelhante. Em outubro do ano passado, ela representou contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ganhou o noticiário após ter sido flagrado humilhando um guarda municipal que lhe pediu para colocar a máscara de proteção durante um passeio pela orla de Santos (SP). Na ocasião, apontou veementes indícios de autoria e materialidade do delito de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal.
Após a repercussão dos pareceres, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) usou as redes sociais para defender o uso de máscara como barreira para conter a disseminação da covid-19. Sem citar a subprocuradora, a associação de classe rebate o argumento usado por ela na manifestação em favor do presidente. "A máscara é uma barreira física que reduz significativamente o risco de contágio por Covid-19. Estudos de todo o mundo já concluíram que, se usada corretamente, o índice de proteção chega a 90%", diz a postagem.