A Secretaria de Serviços Públicos encerrará a prestação serviço de coleta de resíduos de saúde gerados por estabelecimentos particulares de saúde, como hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, laboratórios, ambulatórios, prontos-socorros, casas de saúde, entre outros. Com a entrada da medida em vigor, o objetivo da Prefeitura é economizar aproximadamente R$ 500 mil mensais.
Atualmente, 89% do custo da destinação dos resíduos de saúde gerados por estabelecimentos particulares são subsidiados pela administração municipal. Por volta de 500 estabelecimentos já estão sendo comunicados sobre o encerramento do serviço através de ofício, e deverão adotar todas as providências quanto à coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos por eles gerados. O prazo para adequação é de 60 dias a partir do recebimento do ofício.
A atribuição da responsabilidade pela gestão dos resíduos gerados pelos estabelecimentos particulares de saúde aos seus respectivos responsáveis é amparada pelo Código Sanitário do Município (Lei Municipal nº 6.144/06), pelas políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010 e Lei Estadual nº 12.300/06), pelo Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos de Guarulhos – PGIRS (Decreto Municipal nº 31.513/13), e também pela Lei Municipal nº 7.572/17.