Cidades

Servidores do SAAE cobram cumprimento integral e imediato do Plano de Carreira

Os servidores do SAAE reclamam que o Plano de Cargos e Vencimentos da autarquia foi aprovado em 2010, através da Lei nº 6.718, mas até a presente data a progressão vertical prevista no plano não foi efetivada. A progressão vertical se refere à mudança de classe dentro do cargo, onde o servidor promovido passa a desempenhar funções de maior complexidade e responsabilidade e, em razão disso, recebe uma remuneração maior. 
 
As vagas já existem desde 2010, aguardando apenas a deliberação do órgão para que sejam preenchidas através da progressão na carreira. Para reivindicar o cumprimento da lei, um grupo de servidores constituiu uma comissão para discutir o assunto. Um abaixo-assinado com 511 assinaturas foi encaminhado à superintendência da autarquia e também à Câmara de Vereadores, endereçado ao presidente Jesus e à Comissão de Administração e Funcionalismo composta pelos vereadores Romildo, Seminaldo e Celestino. 
 
Além disso, muitos servidores estão protocolando requerimentos individuais, reivindicando a progressão vertical. Segundo os integrantes da comissão, até o momento o SAAE não se manifestou oficialmente sobre o assunto, porém eles acreditam que a autarquia não está disposta a conceder a progressão neste momento, baseada nos decretos municipais 32.589/15 e 33.226/2016 que suspenderam as vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração aos funcionários municipais. 
 
Os servidores questionam tal justificativa, citando o parecer do Juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2º Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, que se manifestou a respeito da inconstitucionalidade dos decretos, no que se refere aos prejuízos acarretados à remuneração dos trabalhadores. 
 
Segundo o juiz, não pode haver redução salarial por simples decreto municipal. Segue alguns trechos da referida sentença: “Dessa forma, presente a inconstitucionalidade do referido decreto, uma vez que o trabalho é um direito fundamental social, conforme artigo 6º da Constituição Federal e o salário também é direito fundamental, previsto no artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, não podendo haver redução por simples decreto municipal. Os acréscimos salariais fazem parte do salário, portanto devem ser devidamente pagos, sob pena de se ferir direito fundamental.”
 
 “Note-se que, se há necessidade de redução de custos, considerando-se as diretrizes do Governo e a Lei de Responsabilidade Fiscal, certo é que deve ser feita pelas despesas prescindíveis, tais como: gastos com propagandas, shows e despesas extraordinárias verbi gratia materiais de limpeza.” “No entanto, o salário dos trabalhadores é direito fundamental irredutível, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo, nos termos do artigo 7º, incisos VI e VII, da Constituição Federal.” 
 
Os servidores mencionam ainda o fato de que em abril deste ano a Prefeitura e o IPREF abriram concurso interno para promoção de seus servidores estatutários em diversos cargos. E questionam por que somente o SAAE não concede a progressão na carreira? Além do que, o impacto financeiro seria baixo, se comparado com a Prefeitura, já que no SAAE a diferença salarial entre as classes é pequena. 
 
Os integrantes da comissão informaram que caso a administração não cumpra imediatamente e integralmente o plano de cargos e vencimentos, o passo seguinte será acionar o Ministério Público para que este exija dos responsáveis pelo não cumprimento da referida lei uma explicação sobre os seis anos de omissão da progressão vertical.
 

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