Em meio a impasse político entre governo e Congresso, o presidente da Comissão Mista da Subvenção do ICMS, senador Rogério Carvalho (PT-SE), adiou mais uma vez a sessão na qual seria apresentado o relatório elaborado pelo deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). O encontro deve ocorrer na próxima terça-feira, 12. A expectativa do governo é de que o texto seja votado na comissão e nos plenários da Câmara e Senado na semana que vem.
De acordo com relatos de parlamentares, apesar das discussões pontuais no mérito do texto, o pano de fundo para o adiamento passa pela insatisfação de deputados e senadores com o ritmo de execução das emendas parlamentares.
A reclamação existe desde o começo do governo, mas voltou a ganhar força agora porque, com a proximidade do fim do ano, o prazo para os congressistas enviarem os recursos prometidos às bases eleitorais é mais curto.
Em relação ao mérito, um dos pontos que estavam em discussão era o desconto de 80%, sugerido pelo relator, nas transações tributárias envolvendo o estoque de benefícios que já foram abatidos pelas empresas.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que concordou com o desconto. Há também um debate para que o crédito fiscal a ser recebido pelas empresas fique restrito não apenas ao Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), como sugerido pela equipe econômica, mas também pela Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL).
A MP da Subvenção limita a possibilidade de as empresas usarem benefícios fiscais recebidos pelos Estados para serem menos oneradas com tributos federais. Quando a despesa for usada para investimento, e não para custeio, as companhias receberão créditos fiscais referentes ao que foi pago de Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre as subvenções.
Também ficou pacificada a sugestão da Fazenda de incluir mudanças nos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) no relatório da medida provisória. Para tentar avançar com algum nível de mudança no instrumento, a equipe econômica levou a parlamentares uma nova proposta, retirando a limitação da dedução a 50% do lucro tributável e o aumento de 15% para 20% na cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos recebidos pelos acionistas.
A nova alternativa excluiria rubricas meramente contábeis da base de cálculo do JCP – montantes que são basicamente contas de patrimônio líquido que não representam aporte efetivo dos sócios, nem reinvestimento de lucros. Como só busca coibir o planejamento tributário, sem afetar a atividade das empresas que usam o mecanismo regularmente, a avaliação é de que o ajuste tem chance de sucesso.