Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute os critérios para privatização, sete ministros já se posicionaram de forma flexível sobre a venda ou a perda de controle acionário de subsidiárias. Ou seja, para estes ministros, não há necessidade de lei específica autorizando esse procedimento.
Entre esses sete ministros, há divergências pontuais sobre a necessidade de autorização genérica. Para o ministro Luís Roberto Barroso, não é preciso haver nenhuma legislação. Já a ministra Rosa Weber, em outro extremo, entende que a venda só pode ser efetuada mediante um aval genérico, o que já existiria, por exemplo, no caso da Petrobras, como a própria ministra apontou.
O ministro Gilmar Mendes seguiu caminho similar. Para ele, é dispensável a autorização legislativa específica para alienação do controle acionário de empresas subsidiárias, quando houver previsão legal na própria lei que instituiu a empresa estatal matriz. Assim como Rosa, Gilmar citou o exemplo da Petrobras, em que essa previsão já existe.
Quem vota no momento é o ministro Celso de Mello. Antes dele, quem se posicionou foi Marco Aurélio, para quem não há necessidade de lei para a venda das subsidiárias. “Parlamento algum tem interesse, pelo menos no Brasil, na extinção de sociedade de economia mista e subsidiária”, considerou o ministro em seu voto. Completam o time dos sete ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Já os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin afirmaram em seus votos que a autorização legislativa é necessária para a venda ou perda de controle acionário de subsidiárias.