A contratação de mais de R$ 7 milhões em serviços de informática pela Câmara Municipal, atualmente presidida pelo vereador Professor Jesus (PDT), está na mira da Justiça. Em maio, o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Robson Marinho, apontou diversas irregularidades na contratação da empresa Webline Software Ltda. ME, sediada em Marília. O contrato foi formalizado entre a Casa de Leis e a prestadora de serviço em 23 de agosto de 2013 pelo ex-presidente Eduardo Soltur (PSD), que atualmente ocupa o cargo de secretário municipal de Serviços Públicos. O valor deste contrato celebrado é de R$ 7,1 milhões.
Entre os problemas destacados pelo TCE, está a forma como foi realizada a contratação, a complexidade de exigências publicada em edital de contratação e a possível incapacidade da Webline em cumprir as medidas estabelecidas para a prestação de serviço. O pregão teve apenas uma empresa participante que, consequentemente, foi a vencedora da disputa.
Durante o curso do contrato houve a formalização de aditamento para a redução em R$ 840 mil. Marinho também ressaltou que faltaram critérios para apuração do valor total da contratação, além da falta de coerência do edital a esse respeito. De acordo com o conselheiro, as atividades de manutenção, instalação e consultoria não seriam realizadas no período de 20 meses e sim em quatro.
Da composição total dos valores contratuais, cerca de R$ 3 milhões seriam destinados para os serviços de manutenção e instalação de programas e ou sistema para organização interna dos processos legislativos. Outros R$ 2,3 milhões seriam destinados para consultoria consultiva da empresa. O relator ainda contesta o processo pós proclamação do vencedor, que deveria demonstrar as funcionalidades do sistema antes de iniciar o serviço para que pudesse comprovar sua eficácia, o que não aconteceu.
"Não recebi nenhuma notificação e não posso me pronunciar sem ver o que está escrito", disse um dos proprietários da Webline Software Ltda. ME, Guilherme Ribeiro, sobre a decisão do TCE.
Marinho, em seu relatório, também evidenciou como irregularidade a incompatibilidade de valores do serviço contratado com o praticado no mercado, a falta de definição para conteúdo dos serviços e de seu escopo, além do não cumprimento dos serviços estabelecidos em contrato pela Webline previstos para realizar no site da Câmara Municipal. Por esta prática, o vereador licenciado Eduardo Soltur recebeu multa de R$ 4.230,00.
LEIA TAMBÉM: