Economia

SP cobra R$ 60 mi de imposto na herança dos Steinbruch

A matriarca da família Steinbruch, Dorothea, morreu em novembro de 2015, deixando para os filhos e netos a empresa Rio Purus Participações, uma das principais acionistas da CSN, com patrimônio estimado de R$ 1,52 bilhão.

A divisão da herança foi feita pela Fundação Doire, com sede no Panamá, e o caso chamou a atenção da força-tarefa criada pelo governo de São Paulo para incrementar a arrecadação. Em março, os herdeiros foram informados que teriam de pagar R$ 60 milhões a título de Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doações (ITCMD), e estão agora tentando evitar o pagamento na Justiça.

A família Steinbruch, representada pelo escritório Corvo Advogados, pede que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade de uma lei estadual. “Por meio de planejamento sucessório legítimo, realizado com observância de rigorosamente todas as disposições legais existentes, incluindo registro no Sistema do Banco Central do Brasil, preenchimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual, transparência nos registros de bens e direitos perante a Receita Federal, a Sra. Dorothea Steinbruch dispôs, no passado, de parte de seu patrimônio nos estritos termos da lei, sem causar prejuízo a quem quer que seja”, informou o escritório de advogados, por meio de nota.

Segundo o advogado Paulo Segaud, do escritório Levy & Salomão, especialista no assunto, mas que não está ligado ao caso específico, a cobrança pelos Estados de imposto de doações realizadas no exterior tem sido considerada inconstitucional pelos tribunais brasileiros, já que não há regulamentação sobre o assunto. Quando a doação é feita no Brasil, não há controvérsia e o imposto é devido.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo está, nos processos judiciais, contestando a versão da família Steinbruch. Os procuradores dizem que é preciso investigar se houve “dissimulação” no uso da estrutura sucessória, já que a doação de metade das ações da Rio Purus para a fundação no Panamá teria sido feita em 2011, e já naquela época caracterizava a partilha da herança. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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