O Estado de São Paulo inseriu 86,52%, ou 17,741 milhões de hectares, na base de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 5 de maio. Isso representa, conforme a secretária estadual de Meio Ambiente, Patricia Iglecias, a adesão de 292.879 imóveis rurais, ou 90,22%, de 324.599 – este número tem por base o Levantamento Cadastral das Unidades de Produção Agropecuária do Estado de São Paulo (Lupa), da Secretaria de Agricultura paulista. Se forem levados em consideração os números do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2006, São Paulo possui 227 mil propriedades rurais – ou seja, 128% dos imóveis rurais paulistas preencheram o CAR.
Os dados foram apresentados nesta manhã por Patrícia e também pelo secretário estadual de Agricultura, Arnaldo Jardim, que os considerou “extremamente positivos”. “São Paulo certamente está entre os Estados que tiveram maior taxa de preenchimento do CAR”, garantiu. Agora pela manhã, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, também apresentou os números do CAR nacional. Conforme Izabella, levando em conta apenas o Censo Agropecuário de 2006, 92,53% da área passível de cadastro está registrada; considerando o censo mais atualizações dos Estados, o registro chega a 77,61%.
O CAR foi criado pelo Novo Código Florestal, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 2012. Todos os donos de imóveis rurais no País devem inserir os dados das suas propriedades na base desse sistema, discriminando as áreas de preservação permanente (APPs), as de reserva legal, benfeitorias, lavouras, pastagens e aquelas destinadas às criações. Entre os objetivos, estão traçar um mapa fiel do uso e ocupação dos imóveis rurais do País e também promover a regularização ambiental de propriedades que desmataram ilegalmente.
Entre os números destacados pelo secretário de Agricultura está o de que 84% das propriedades rurais no Estado têm até 4 módulos fiscais – o tamanho do módulo fiscal, em hectares, varia de município para município, mas as com até 4 módulos são consideradas pequenas. Em números absolutos, elas representam 273 mil propriedades, mas em área, perfazem apenas 27%, ou 6 milhões de hectares, da zona rural paulista. “Ainda há, claro, uma concentração de terras em São Paulo, mas, comparativamente a outros Estados, como os do Centro-Oeste, ela não é aguda”, disse o secretário de Agricultura.
Entre os Escritórios de Desenvolvimento Rural (EDRs) paulistas que tiveram maior adesão ao cadastro estão Campinas e Sorocaba, ao centro e centro-sul do Estado. Já os EDRs de Barretos e Franca, ao norte, e Registro, no sul, apresentaram os menores índices de preenchimento. Ribeirão Preto, no nordeste, uma das principais áreas agrícolas paulistas, teve adesão intermediária.
Conforme Jardim, os motivos que levaram o norte e o sul à menor taxa de entrega do cadastro ainda serão apurados. “Vamos atuar em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente para estimular quem ainda não preencheu, a preencher”, disse ele, acrescentando que o governo estadual contou com a ajuda da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp), da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp-Seescoop) e da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp).
Como o governo federal prorrogou, na manhã de quinta-feira, 5, o prazo de entrega do cadastro para 5 de maio de 2017 para propriedades com até 4 módulos fiscais, Jardim disse que os números referentes a São Paulo, hoje, já devem estar maiores. “Os dados que passamos agora são os consolidados até a meia-noite de ontem (5)”, disse. Patrícia lembrou que quem preencheu no prazo terá direito aos benefícios previstos no Novo Código Florestal, como continuidade do uso de áreas de preservação consolidadas antes de julho de 2008, por exemplo. Jardim acrescentou que, independentemente do prazo de entrega, o sistema do CAR estará sempre aberto para inserção de novas propriedades e outros dados.
Regularização ambiental
A partir dos cadastros já preenchidos no Estado – que foram feitos em sistema próprio, o Sistema de Cadastro Ambiental do Estado de São Paulo (Sicar-SP) e depois transferidos para o CAR nacional -, Patrícia comenta que o próximo passo é pôr em prática o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin em janeiro e determina as regras que cada proprietário rural deve adotar para regularizar ambientalmente sua área. “Um dos requisitos estipulados pelo PRA em São Paulo é que a compensação de áreas desmatadas será feita no mesmo bioma, mas em áreas de interesse do Estado, principalmente aquelas responsáveis por recarga hídrica”, disse Patrícia, lembrando da séria crise de falta de água por que o Estado vem atravessando desde o ano passado.
“Para nós, não tem sentido recompor áreas no mesmo bioma se essa recomposição não favorecer o reflorestamento de importantes áreas de manancial para garantir a manutenção dos aquíferos e a qualidade da água”, ressaltou a secretária. Ela disse que tanto a Constituição Federal quanto o Novo Código Florestal permitem que cada Estado defina as regras para compensação ambiental e reflorestamento em seus PRAs.