O governo do Estado de São Paulo já estuda relicitar a exploração do Sistema Anhanguera-Bandeirantes, atualmente à cargo da concessionária CCR AutoBan, cujos principais acionistas são os grupos Soares Penido, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez. A decisão foi tomada em razão do juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luis Manuel Fonseca Pires, ter acolhido os argumento do governo paulista e da Artesp, anulando o termo aditivo do contrato de concessão, firmado em 21 de dezembro de 2006 com a CCR AutoBan, que aumentou o prazo de concessão de 2018 para 2026.
O governo de São Paulo, administrado pelo tucano Geraldo Alckmin, destaca que se a decisão for confirmada em instâncias superiores, pretende relicitar a exploração do Sistema Anhanguera-Bandeirantes já em 2018. Segundo apurou o Broadcast Político, a medida tem o objetivo de reduzir as tarifas de pedágio para os usuários e os estudos neste sentido já começam a ser feitos. O governador Alckmin tem a expectativa de que a decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo seja mantida nas instâncias superiores.
A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires é a primeira em uma ampla disputa jurídica iniciada pelo governo do Estado de São Paulo contra outras 11 concessionárias que também firmaram aditivos contratuais em dezembro de 2006 para prorrogar, na avaliação do governo estadual, de forma ilegal, o prazo de suas concessões. Estas prorrogações foram posteriormente invalidados pela Artesp no âmbito administrativo. A recente decisão judicial mantém a decisão administrativa, sinaliza a redução dos pedágios e repõe o interesse público sem nenhuma quebra de contrato, destaca o governo Alckmin.
Em sua decisão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires entendeu que o termo aditivo nº 16 é inválido porque baseou o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em “mera projeção” de receita, “que não encontrou correspondência com a efetiva situação econômica da exploração do serviço”. Assim, a metodologia de apuração de equilíbrio econômico-financeiro adotada pela Artesp em 2011 foi considerada correta pelo magistrado. A sentença é do dia 3 de setembro.