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STF cancela reintegração de posse de aldeia indígena em SP

Dois meses depois da liminar da Justiça Federal que pedia a reintegração de posse imediata da área da Tekoa Itakupe (em guarani mbya, itakupe significa atrás da pedra, em referência ao Pico do Jaraguá), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, decidiu nesta sexta-feira, 15, pela suspensão da medida. Antes da decisão, os índios guarani que vivem na Terra Indígena (TI) do Jaraguá, assim declarada pela Funai, teriam de desocupar o terreno a partir do dia 25, como ficou decidido após uma reunião entre a Polícia Militar e Antônio Tito Costa, que reclama a propriedade das terras.

“Entendo prudente que a decisão judicial objeto desta suspensão seja provisoriamente suspensa, neste momento, para que o juízo da 10ª Vara Federal em São Paulo promova uma tentativa de conciliação entre as partes ou, então, justifique eventual impossibilidade de levá-la a efeito”, publicou Lewandowski.

Apesar da reintegração ter sido suspensa, a ação judicial movida por Antonio Tito Costa em 2005 ainda deve ser setenciada.

Disputa na Justiça

Em março deste ano, a Justiça Federal determinou a reintegração imediata do terreno. A determinação veio depois de um agravo solicitado pelo advogado Antônio Tito Costa, que foi deputado federal e prefeito de São Bernardo entre 1970 e 1990. A disputa pelo território está na Justiça desde 2005, quando os indígenas ocuparam pela primeira vez o espaço. “Nós ficamos seis meses aqui, mas naquela época não tínhamos apoio”, explica o cacique Ari Augusto Martim.

Em 24 de abril de 2013, o despacho nº 544 da então presidente da Funai, Marta Maria do Amaral Azevedo, delimitou a TI do Jaraguá: um território de 532 hectares que se expande pela aldeia Tekoa Ytu, já demarcada, por sítios da região, incluindo o terreno reclamado por Tito Costa e, também, por uma área do Parque Estadual do Jaraguá.

A área de 72 hectares teria sido adquirida pela família da falecida mulher de Tito Costa e um sócio, em 1947. “Nossa área nunca foi habitada por índios. A Constituição diz que terras indígenas aquelas que são habitualmente ocupadas por índios e que nelas produzem. Está inteiramente fora dos critérios da Constituição. Esse laudo da Funai é só um laudo antropológico.”

Apesar da TI Jaraguá ser considerada território tradicional pela Funai desde 2013, ainda não foi publicada portaria declaratória pelo Ministério da Justiça (MJ) e, por consequência, tampouco houve a homologação da Presidência da República. De acordo com o MJ, “o processo de demarcação da Terra Indígena Jaraguá foi restituído à Funai para cumprimento de diligências e retornou no dia 30 de janeiro de 2015 ao Ministério da Justiça, onde está sob análise da Consultoria Jurídica.”

A menor aldeia do Brasil

Segundo a Funai, 600 indígenas vivem na TI Jaraguá, sendo 42,6% de crianças de até 10 anos. É nessa região que está a menor terra indígena já demarcada no País, a aldeia Tekoa Ytu, com 1,7 hectare. Sua demarcação foi feita em 1987, antes da atual Constituição, que promoveu mudanças nas demarcações de territórios tradicionais.

A extrema restrição de terreno é determinante para os indígenas, que vivem da agricultura, e é o que mais os motiva a lutar pela demarcação do território tradicional. “É uma terra muito pequena e que não é apropriada para se manter a tradição guarani. Toda nossa história é por meio do alimento sagrado”, explica Karai Popygua, nome guarani de David Martim, morador e professor na aldeia. Hoje, além de não terem espaço para plantar, os guaranis enfrentam a superlotação e condições precárias, como falta de tratamento de esgoto e excesso de cães, que constantemente são abandonados no local.

Apesar das atuais famílias guaranis terem se estabelecido na TI Jaraguá em 1950, segundo o relatório da Funai, a documentação história indica que o terreno é composto por terras vinculadas ao antigo aldeamento de Barueri, do século 17, o que tornaria o terreno tradicionalmente indígena. Essa também foi a análise da pericia isenta solicitada pela Justiça na ação. De acordo com resposta enviada pela Funai à reportagem do Estado, “a perícia judicial atesta as conclusões da Funai de que a área em litígio é de ocupação tradicional Guarani”.

Além da Tekoa Ytu, desde a década de 1990, os guaranis ocupam 3 hectares na Tekoa Pyau – sob litígio – que fica ao lado e que antes dedicavam apenas à plantação.

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