O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na tarde desta quinta-feira, 25, a validade da Lei 12.485, de 2011, que regulamenta as TVs por assinatura no País. Quatro ações discutem o tema na Corte atualmente e questionam, por exemplo, a extensão dos poderes de fiscalização da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a restrição à chamada propriedade cruzada entre empresas de telecomunicações e de radiodifusão e as cotas obrigatórias de conteúdo nacional.
Na sessão desta quinta-feira, o relator do tema, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto no sentido de considerar válida toda a legislação, com exceção de um dispositivo que prevê que apenas agências de publicidade sediadas no Brasil poderão produzir conteúdo publicitário direcionado ao público do País.
Para Fux, é uma questão de isonomia com as demais agências publicitárias retirar a validade deste dispositivo, já que as agências brasileiras são reconhecidas internacionalmente. “Nossas agências nacionais são riquíssimas, atuam até no exterior, devem ser maiores do que as do exterior. Não fundamento interromper a isonomia”, afirmou Fux.
O restante da lei, no entendimento do ministro, é de prestigiar o conteúdo nacional. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e só deve ser retomado na volta do recesso do Judiciário, no segundo semestre.
Uma das ações foi protocolada pelo DEM contra a lei de 2011, sobre alegação de que a Ancine se tornou um “regulador absoluto” das atividades de comunicação privadas que não estão sujeitas a outorgas públicas. A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, opinou pela improcedência da ação e consequente validade da lei. A Advocacia-Geral da União sustentou no STF que a lei permitiu maior acesso às TVs por assinatura e aumento do faturamento das empresas.