Economia

STF define data para julgamento da homologação do acordo dos planos econômicos

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 1º de março o julgamento da homologação do acordo dos planos econômicos. A sessão está marcada para as 14h.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, homologou no dia 15 de fevereiro o acordo, firmado entre poupadores e bancos referente ao ressarcimento de perdas impostas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Mesmo com o posicionamento, o plenário da Corte vai precisar referendar a decisão do ministro, o que deverá acontecer no primeiro dia de março.

Só podem aderir ao acordo os interessados que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016. Eles deverão buscar o pagamento por meio de uma plataforma online, que vai validar as informações prestadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro possa ser efetivado.

Esse sistema ficará disponível pelo prazo de dois anos. A expectativa da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) é que o site vá ao ar em abril.

Pelo sistema, o pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador, segundo o Idec. O banco terá até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e validá-la. Quem tiver indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de 3 a 7 vezes.

O recebimento também funcionará por meio de filas e lotes, de acordo com o ano de nascimento, por isso os mais idosos serão os primeiros a receber.

Abrangência

Lewandowski é relator da ação que trata do acordo que abrange todos os planos, Bresser, Verão e Collor II. Como consta na decisão do ministro, o Plano Color I não está inserido, de acordo com o combinado entre os envolvidos. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli já homologaram os acordos que estavam sob sua relatoria. Os dois casos são diferentes da ação que está sob relatoria de Lewandowski, porque, além de não abrangerem todos os planos, a homologação de cada um não depende do referendo do plenário.

Para poupadores que ingressaram em ações coletivas, cujos órgãos representativos participaram do acordo com a AGU e bancos, a adesão é obrigatória. Já para as ações individuais a adesão é voluntária.

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