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STF deve julgar recurso da AGU contra pagamento de penduricalhos a juízes

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, a partir de 15 de março, um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que aprovou o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais.

O penduricalho, conhecido como quinquênio, é o pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Extinto há 17 anos, o benefício estabelece o aumento automático de 5% a cada cinco anos nos contracheques dos magistrados. Em novembro de 2022, o Conselho de Justiça Federal (CJF) restabeleceu o beneficio de quem ingressou na carreira federal até 2006.

Em dezembro de 2023, a AGU, em nome do Tribunal de Contas da União (TCU), recorreu ao Supremo para a revogação de uma decisão para autorizar pagamento de penduricalhos a juízes. O TCU havia avaliado que o pagamento do beneficio traria um risco de "prejuízo irreparável para os cofres públicos". A Corte de Contas estimou um impacto mensal de R$ 16 milhões e anual de R$ 200 milhões.

No mesmo mês, Toffoli cassou o acórdão do Tribunal e extinguiu procedimentos de tomada de contas. Segundo a decisão do ministro, não é da competência do TCU controlar atos do CJF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, sim, de uma competência absoluta da Suprema Corte, conforme determina a Constituição Federal.

"Entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário", escreveu Toffoli na decisão.

Na ocasião, o ministro explicou que há entendimento na Corte de ser inadmissível a fixação diferenciada de limite remuneratório para membros da magistratura federal e estadual, em razão do caráter nacional do Poder Judiciário. Além de acrescentar que o TCU analisa exclusivamente os atos que dizem respeito à gestão pública federal, sem ter capacidade e legitimidade para tomar medidas que possam interferir no exercício da função jurisdicional.

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