Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde desta quarta-feira, 24, suspender o julgamento sobre a participação de candidatos filiados a partidos políticos “nanicos” nos debates eleitorais. A discussão será retomada na sessão desta quinta, 25.
Ao todo, o Supremo analisa cinco ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas por partidos como PSOL, Solidariedade e PRTB. Até agora, quatro dos 11 ministros votaram. O presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, pediu para adiantar o seu voto, porque vai ter de comandar o julgamento do impeachment no Senado a partir desta quinta. Também já se pronunciaram os relatores Dias Toffoli e Rosa Weber, e o ministro Luís Roberto Barroso.
A tendência, até agora, é que seja mantida a regra estabelecida pela minirreforma eleitoral, que definiu que as emissoras são obrigadas a convidar para participar dos debates candidatos cujos partidos tenham pelo menos dez deputados na Câmara.
Se isso acontecer, nomes como a deputada Luiza Erundina (PSOL), que está na disputa pela prefeitura de São Paulo, e o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL), candidato no Rio, devem ficar de fora dos eventos realizados por emissoras de rádio e TV durante as eleições municipais deste ano. Erundina acompanhou o julgamento do plenário do STF.
Discussão
Uma das cinco ações foi movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e gerou o maior debate entre os ministros do Supremo. A associação questiona um artigo da lei que permite a participação dos políticos que não preencham esses requisitos nos debates desde que 2/3 dos candidatos concordem com a decisão.
Barroso defendeu que não era “democrático” os adversários poderem excluir candidatos que as emissoras, eventualmente, quisessem convidar. Ele citou os casos de Erundina e Freixo, dizendo que ambos estão bem colocados nas pesquisas e foram vetados de participar dos eventos pelos seus oponentes.
O ministro Teori Zavascki não concordou com o argumento de Barroso e disse que não seria possível substituir o que diz a lei pelo critério de uma emissora para definir quem participa ou não dos debates.
Lewandowski também destacou que as emissoras possuem interesses comerciais e não
deveriam poder deliberar sobre isso sozinhas. “Ao escolherem determinado candidato podem dar-lhe impulso e ao excluir um poderiam dificultar-lhe a vida política”, disse.
Para ele, a lei elaborada pelo Congresso, que leva em conta o tamanho das bancadas, é “razoável” e deve ser mantida. “Eu entendo que nós estamos vivendo não um pluripartidarismo, mas um hiperpartidarismo. A maioria dos partidos não tem nenhum caráter programático, e, não tendo esse caráter, a meu ver, não tem direito líquido e certo expressar suas opiniões”, disse.
Abert
Na ação que está sendo analisada pelo Supremo, a Abert pede para que seja fixado “o entendimento de que, ao elaborar as regras aplicáveis aos debates realizados antes do primeiro turno das eleições, os candidatos e partidos aptos a deliberar, nos termos da lei, poderão definir o número de participantes, ainda que em quantitativo inferior ao de partidos com representação superior a nove deputados”.
A associação diz que “a intenção é esclarecer que, a despeito da ambiguidade dos dispositivos impugnados, os candidatos aptos podem, em conformidade com a Constituição, deliberar pela limitação do número de debatedores, a fim de promover discussões mais profundas e enriquecedoras para os cidadãos interessados”.