A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dobrou o tempo para que o senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) apresente sua defesa na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar por crimes como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro no esquema de desvios na Petrobras. Inicialmente, o prazo previsto para defesa era de 15 dias, mas os advogados do ex-presidente da República conseguiram dobrar o período, que começou a contar da data da notificação do parlamentar, feita no último dia 26.
A decisão de dobrar o prazo irá valer para os demais casos em que há oferecimento de denúncia contra mais de um investigado e deve beneficiar também o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os advogados do peemedebista protocolaram nesta segunda-feira, 31, pedido semelhante, no qual solicitam que o prazo de 15 dias seja alterado para 30 dias.
Inicialmente, o relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, negou o pedido feito pela defesa de Collor, que recorreu à 2ª Turma da Corte. Os advogados alegaram que não tiveram acesso à integra dos documentos que embasam a denúncia contra o senador e também argumentaram que, no âmbito do processo civil, o prazo de resposta é contado em dobro quando há mais de uma pessoa alvo de ação. Por analogia, os advogados pediram que o tempo fosse dobrado no âmbito penal no caso de denúncia contra mais de um investigado.
Além de Collor, foram denunciados o ex-ministro Pedro Paulo Leoni, dois servidores que ocupam cargo comissionado no Senado Federal – Cleverton Melo da Costa e Fernando Antônio da Silva Tiago – e Luís Pereira Duarte de Amorim, visto como “administrador” de empresas do senador e ligado à TV Gazeta de Alagoas. Já Cunha foi denunciado ao lado da prefeita de Rio Bonito (RJ) e ex-deputada federal, Solange Almeida, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O relator da Operação Lava Jato no STF sustentou que todas as informações que serviram de base para a acusação da PGR estão disponíveis à defesa do parlamentar. “Toda documentação que tem relação direta com a denúncia está disponível”, defendeu Zavascki. Com esse argumento, os ministros negaram o pedido de Collor para mudar a data de início da contagem do prazo.
A maioria entendeu, no entanto, que cabe dobrar o tempo de 15 dias para apresentar as considerações, com intenção para garantir ampla defesa aos investigados. O ministro Gilmar Mendes disse que é preciso considerar a importância que o STF atribui à defesa feita pelo investigado no âmbito da denúncia e ao procedimento de recebimento ou não da acusação feita pelo Ministério Público. “Alguns colegas nossos dizem que denúncia é um batimento de carimbo. Isso não corresponde à nossa jurisprudência”, afirmou o ministro, que divergiu de Zavascki, votando pela extensão do prazo. “Se é lícito ao tribunal analisar com essa profundidade o próprio mérito da imputação penal (…) a mim me parece que seria razoável deferir-se o pedido de ampliação do prazo, prazo em dobro portanto”, concordou o ministro Celso de Mello. O presidente da Turma, ministro Dias Toffoli, seguiu os dois colegas, sob argumento de que, se há dúvida, é o caso de atender o pedido dos advogados para garantir a ampla defesa.
Com a decisão, Collor terá até o dia 25 de setembro para apresentar defesa à denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para dobrar o prazo ainda será analisado pelo relator da Lava Jato no STF, já com o precedente aberto pelo julgamento desta terça-feira.