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STF envia para 1ª instância processo do mensalão tucano

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter para a primeira instância a última ação do suposto esquema conhecido como mensalão mineiro que ainda restava na Corte. Por unanimidade, os ministros decidiram declinar da competência para julgar o ex-senador Clésio Andrade, por conta da renúncia do parlamentar. No entanto, a Turma aproveitou a análise do caso para estabelecer critério de definição sobre o momento em que o STF deve manter o julgamento de parlamentares mesmo em caso de renúncia.

A Turma decidiu por maioria que a renúncia de parlamentar após o final da instrução não acarreta a perda de competência do STF. Com isso, o político tem até o prazo para apresentação de alegações finais para renunciar e deixar de ter foro privilegiado. Caso faça depois deste momento, o processo deverá continuar no STF.

No último dia 15, Andrade, réu em ação penal que investiga desvio de verba para abastecimento da campanha eleitoral do então candidato a governador em Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), renunciou ao mandato de senador alegando problemas de saúde. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por acusação de peculato e lavagem de dinheiro. No caso, como a renúncia ocorreu antes do final da instrução, os ministros decidiram declinar a competência e enviar o processo para a primeira instância. O caso deve ir para a 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG).

Barroso fez durante a sessão duras críticas ao foro especial por prerrogativa de função. Ele abriu mão do que entendia como momento certo para que a renúncia não mais afastasse o julgamento do STF, que seria o momento da denúncia, para conseguir aprovar na Turma a adoção de ao menos algum critério. “Estaremos firmando uma tese jurídica que servirá de orientação para a comunidade jurídica”, defendeu Barroso, ao ser questionado pelo ministro Marco Aurélio sobre a possibilidade de a Turma firmar entendimento de forma abstrata e não no caso concreto. “O STF deve ser um tribunal de teses jurídicas que possam orientar a boa aplicação do direito por todo o País. Não deve ser um tribunal de julgar fatos, de fazer o varejo de casos concretos”, disse Barroso.

Na época que o Supremo remeteu a uma instância inferior a ação de Azeredo, que também renunciou da cadeira de deputado, Barroso chegou a comentar que percebia que a intenção do réu com a renúncia era retardar a Justiça e já propôs que a Casa fixasse regras para casos futuros nos quais o réu com mandato parlamentar renuncia antes de julgamento. O único que divergiu do critério adotado foi o ministro Marco Aurélio, para quem “não é possível tergiversar em termos de incompetência absoluta”. Os demais seguiram Barroso e, por maioria, foi aprovado o critério. Sobre a definição do processo de Andrade, os ministros concordaram em unanimidade.

Julgamento sem fim

A subprocuradora-geral presente na sessão, Deborah Duprat, criticou em sustentação oral o que chamou de “vicissitudes curiosas” no processo do mensalão mineiro. Ela citou o “sobe e desce” dos processos relacionados ao caso. A própria ação de Clésio Andrade, originalmente, estava na Justiça de primeira instância, mas subiu ao STF quando o parlamentar assumiu a cadeira. “Nós nunca sabemos se esse julgamento um dia chegará ao fim”, disse a subprocuradora.

O processo criminal de Clésio Andrade é o único do escândalo chamado de mensalão mineiro ligado a políticos do PSDB que ainda tramitava na Suprema Corte. Diferentemente do que aconteceu com o mensalão do PT, o mensalão mineiro foi desmembrado no STF e a maioria das ações passou a tramitar na Justiça comum.

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