O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou na tarde desta quarta-feira, 19, o resultado do julgamento que discute o destino dos créditos de ICMS – a ADC 49, que tem impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico.
Ficou definido que os efeitos da decisão que proibiu a incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes valerão a partir de 2024, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin.
Passado esse prazo, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, "fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos", de acordo com a proclamação do julgamento lida pela presidente da Corte, Rosa Weber.
A ação, que foi julgada em plenário virtual, foi levada ao plenário físico após restarem dúvidas sobre a modulação de efeitos da decisão. Isso porque o placar foi de 6 a 5, mas o quórum necessário para a modulação de efeitos é de dois terços da Corte – ou seja, oito votos.
Ao levantar a questão, a presidente da Corte, Rosa Weber, disse que o quórum para modulação chegou aos oito votos necessários porque todos os ministros votaram a favor da modulação – apenas divergiram em relação aos seus termos. Não houve divergências nessa interpretação.
<b>Votos</b>
Os ministros se dividiram em duas teses diferentes. Seis deles (Edson Fachin, relator da ação, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber) votaram para que os efeitos da decisão comecem a valer em 2024. Seu voto foi considerado por tributaristas o mais vantajoso para os contribuintes.
Outros cinco ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça) votaram para que a decisão produza efeitos 18 meses após a data de publicação da ata deste julgamento, sem definir o que acontecerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos. Na prática, as empresas perderiam o direito de aproveitar os créditos após esse prazo.