O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas regras para o pagamento de benefícios adicionais – conhecidos como “penduricalhos” – a juízes e membros do Ministério Público em todo o país. A decisão estabelece que esses valores extras não poderão ultrapassar 35% do teto constitucional, hoje vinculado ao salário dos ministros da própria Corte.
A medida tem como objetivo uniformizar critérios e conter distorções salariais dentro do serviço público, especialmente casos em que remunerações ultrapassavam o limite legal por meio de adicionais.
Mudanças práticas
Com a decisão, o STF não extingue os benefícios, mas passa a regularizar quais podem ser pagos e em que condições. Entre os adicionais permitidos estão verbas de caráter indenizatório ou previstas em lei, como compensações por acúmulo de funções, férias não usufruídas e gratificações por tempo de serviço.
Por outro lado, a Corte vetou o pagamento de auxílios considerados irregulares ou sem respaldo legal claro, como benefícios genéricos de alimentação, moradia e transporte se não enquadrados nas novas diretrizes.
Regras têm validade nacional
A decisão tem alcance nacional e deverá ser seguida por tribunais, promotorias e demais órgãos ligados ao sistema de Justiça. Além disso, o STF determinou que os pagamentos devem ser feitos com maior transparência, exigindo a divulgação de tempos em tempos, dos valores recebidos. Outro ponto importante é que novos benefícios só poderão ser criados por meio de legislação específica ou com aval da própria Corte, evitando a criação de vantagens sem padronização.



