O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado a pena do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. No caso deste último, o plenário considerou que o crime está prescrito e não foi contabilizado na dosimetria da pena.
Os ministros também determinaram que Collor pague o valor de 90 dias-multa, sendo que cada dia-multa tem o valor de cinco salários mínimos.
O placar foi de 8 a 2 pela condenação. Somente os ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição do réu. Venceu a pena proposta pelo ministro revisor, Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, havia proposto uma pena de 33 anos.
Collor foi condenado por receber cerca de R$ 20 milhões em propinas, entre 2010 e 2014, da UTC Engenharia em troca de contratos com a BR Distribuidora.