STF forma maioria contra TR, mas se divide sobre correção de débitos trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 27, para afastar o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de débitos trabalhistas – desde FGTS até horas extras, entre outras dívidas com o trabalhador – em processos judiciais, mas os ministros se dividiram sobre qual o critério deve ser adotado. Diante do impasse, a discussão foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para análise) do presidente do STF, Dias Toffoli.

O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de que devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial (quando uma dívida é cobrada sem a necessidade de se ingressar na Justiça, por exemplo); e, a partir da citação, a taxa Selic (a taxa básica de juros, atualmente em 2% ao ano).

O voto de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, totalizando quatro votos a favor da Selic.

"O critério proposto pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) que é o IPCA-E + juros de 1% reproduz um critério superior à média do mercado, de modo que isso parece ser um bom investimento financeiro, o que não me parece ser o objetivo do legislador. Concordo com a solução proposta pelo relator, de corrigir as dívidas trabalhistas com os mesmos critérios que se aplicam na Justiça em geral, especialmente em matéria cível", avaliou Barroso.

<b>Divergência</b>

Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello optaram pela adoção do IPCA-E, independentemente da fase processual.

"Ninguém aqui é a favor de um desequilíbrio fiscal, de gastos perdulários, todos nós queremos um Estado enxuto do ponto de vista orçamentário. É bem verdade que o Brasil conquistou enormes avanços no campo do combate à inflação", afirmou Lewandowski.

O ministro aproveitou o julgamento para comentar a conjuntura econômica nacional e a atuação da equipe econômica do governo do presidente Jair Bolsonaro. "Estamos numa situação hoje muito interessante do ponto de vista da contenção desse flagelo que é a inflação, correção do poder aquisitivo da nossa moeda, mas é bem verdade que em função da pandemia decorrente da covid-19, não só no Brasil, mas no mundo todo, os governadores terão de ter uma atuação mais keynesiana e menos nos moldes da escola de Chicago, à qual se filia o nosso ministro da Fazenda (Economia), doutor Paulo Guedes", disse Lewandowski, ao defender a intervenção do Estado na economia.

O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, disse que o "tribunal caminha para a confirmação da máxima popular: a corda estoura do lado mais fraco". "Nesse embate, revelado pela relação jurídica trabalhista, a parte mais fraca é o empregado, ou melhor dizendo, na maioria das vezes, consideradas as ações trabalhistas, o desempregado", frisou Marco Aurélio Mello.

Como o ministro Luiz Fux se declarou impedido no caso, faltam ainda ser computados os votos de Toffoli e do decano do STF, ministro Celso de Mello, que se aposenta em novembro. Não há previsão de quando a discussão vai ser retomada.

"Mesmo sem o término do julgamento no STF, podemos afirmar, com segurança, que a TR (parâmetro previsto na CLT) está descartado como critério para correção dos débitos trabalhistas. Os votos estão divididos: De um lado, há o posicionamento inesperado e inovador proposto pelo ministro relator Gilmar Mendes, que propõe a correção pela Selic e, de outro, a divergência, que segue a linha do que já vinha sendo adotado pelo TST, da correção pelo IPCA-E + juros", comentou o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho, sócio do Peixoto & Cury.

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