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STF forma maioria para manter validade de delação; julgamento continua no dia 28

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 22, para manter neste momento a validade da delação do Grupo J&F e confirmar o ministro Edson Fachin como relator do caso. Até agora, seis ministros, além de Fachin, entenderam que ele era competente para homologar o acordo de Joesley Batista e demais executivos do grupo.

Todos os ministros que já votaram (Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski) também confirmaram que cabe ao relator do caso – e não ao plenário – homologar acordos de colaboração.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 28, quando votarão os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Mesmo acompanhando o entendimento dos demais colegas no sentido das atribuições do relator no momento da homologação e na definição da relatoria da delação da JBS, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou a primeira divergência concreta, ao propor que o Supremo possa revisar a legalidade de delações no plenário na hora da sentença.

Lewandowski, que no início do voto havia parabenizando Fachin “pela coragem em homologar delação da JBS”, afirmou que o plenário poderá revisitar posteriormente os aspectos de legalidade.

“Não quero crer que nós abdiquemos de examinar a qualquer momento uma ilegalidade flagrante”, disse Lewandowski, ressaltando que “a última palavra relativamente às cláusulas e às condições do acordo de delação premiada é do colegiado”.

Para o ministro Celso de Mello, a opinião de Lewandowski é “um dissenso pontual, mas extremamente significativo”.

“O dissenso que ficou claro no substancioso voto do ministro Lewandowski consiste no fato que Sua Excelência entende que será revisível alguma cláusula do acordo quando dessa etapa final. A maioria, no entanto, entende de forma diferente”, disse Celso de Mello, que ainda não votou.

Indagado se uma eventual revisão dos acordos de colaboração premiada não poderá trazer insegurança jurídica, Celso de Mello respondeu: “Isso não ocorrerá. Se já atingimos a maioria absoluta no sentido da inalterabilidade das cláusulas anteriormente pactuadas e objeto de homologação judicial, o STF está legitimando todo o comportamento processual anterior que aqui foi praticado pelo saudoso ministro Teori Zavascki.”

Um outro ministro ouvido pela reportagem também acredita que se formará maioria para que as cláusulas dos acordos de colaboração premiada não possam ser alteradas.

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