O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 8, para suspender a medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que adia o pagamento de benefícios ao setor cultural.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, concedeu a medida cautelar no último sábado, 6. A decisão foi submetida ao plenário virtual hoje. Até o momento, a ministra foi seguida pela ministra Rosa Weber, presidente da Corte, e pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Kássio Nunes Marques e André Mendonça.
Os benefícios estavam previstos nas leis Paulo Gustavo, do Perse e Aldir Blanc 2, que tem como objetivo suprir carências sofridas pelo setor cultural na pandemia. Bolsonaro chegou a vetá-las, mas o Congresso derrubou os vetos e as leis foram promulgadas.
A ação foi ingressada pela Rede Sustentabilidade, que alegou que a MP é inconstitucional por sobrepor "a vontade unilateral do presidente da República" ao que já foi deliberado pelo Congresso.
O partido também argumentou que a edição de medidas provisórias exige requisitos de relevância e urgência, que não teriam sido preenchidos. "Quando quis soltar o orçamento para reduzir sua rejeição pensando na tentativa de reeleição, tudo podia ser feito", apontou a legenda.
A MP postergou o pagamento para 2023, no caso da lei Paulo Gustavo, e para 2024, no caso das leis do Perse e Aldir Blanc 2. Para Cármen Lúcia, o adiamento "esvazia" a finalidade das normas e "acarretaria maiores e irreparáveis danos àquele segmento social, cultural e econômico". Também apontou que a MP burlou "a livre atuação do Parlamento".