O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor, Pedro Paulo Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim a devolverem, em divisão solidária, R$ 20 milhões aos cofres públicos. O valor é equivalente à propina recebida no esquema de corrupção que os três participaram.
A indenização é resultado da condenação por danos morais e materiais. Collor também foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Além do valor de R$20 milhões, o ex-presidente deverá pagar 90 dias-multa, sendo que cada dia-multa equivale a cinco salários mínimos da época dos crimes (2014), corrigidos pela inflação.
Ele poderá aguardar em liberdade até o trânsito em julgado. A defesa ainda pode apresentar embargos de declaração – espécie de recurso que visa esclarecer omissões e contradições em decisões da Corte.