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STF mantém decisão do CNJ que afastou desembargador do TRF-6 por morosidade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu uma reclamação disciplinar contra o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, negou a solicitação de anulação da punição do CNJ contra o magistrado. Por unanimidade, a Corte seguiu o voto de Zanin na sessão, que encerrou na última sexta-feira, 24. Segundo o relator, não houve ilegalidade ou abuso de poder no procedimento e a defesa não apresentou novos argumentos para sustentar uma suposta inconsistências nas provas e nos fatos.

Afastado do exercício do cargo em fevereiro deste ano pelo CNJ, Reis esteve sob investigação do Conselho por má conduta profissional. O desembargador era suspeito de assédio moral contra colegas, abuso de autoridade, demora para analisar processos e inconsistência quanto ao local de moradia (em Belo Horizonte, onde fica o tribunal).

A investigação colheu depoimentos de servidores que afirmaram serem tratados com grosseria, receberem críticas em público e serem obrigados a trabalhar em horários além do expediente. Também foram ouvidos policiais federais que relataram dois episódios de abuso de autoridade, nos quais Reis teria se recusado a passar por procedimentos de segurança no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte sob a justificativa de que sua função garantia trânsito livre a ele.

Ao ser procurado, o desembargador não foi encontrado no endereço informado na capital mineira durante a inspeção. Ele alegou que estava ausente em razão de problemas de saúde. Segundo o Órgão, o magistrado precisa residir na cidade da sede da Comarca. Não havia solicitações de licença para tratamentos de saúde no nome de Reis e, conforme servidores, ele estava na verdade em Salvador (BA).

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