Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do empresário Fábio Monteiro de Barros a 31 anos de reclusão por desvios na obra do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo. Em julgamento realizado nesta terça, 29, os ministros consideraram que não havia ilegalidades na sentença que imputou a Barros crimes de corrupção ativa, peculato, estelionato contra ente público, uso de documento falso e formação de quadrilha, e negaram o pedido do empresário para realização de novo julgamento.
O caso chegou ao Supremo em habeas corpus em que a defesa do empresário questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. Tal corte, por sua vez, negou habeas corpus contra o acórdão condenatório, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Ao STF, a defesa alegou ilegalidade na interposição de apelações simultâneas pelo Ministério Público e pela União, que atuou como assistente da acusação – o que, segundo os advogados, representaria condenação simultânea. Além disso, Barros sustentava que o TRF-3 teria utilizado o chamado "lucro fácil", como motivo desfavorável do crime, para aumentar as penas de todos os delitos.
As informações foram divulgadas pelo Supremo.
Ao analisar o caso, o relator, decano Marco Aurélio, observou que não há ilegalidade na atuação do assistente de acusação, uma vez que o Código de Processo Penal atuando em conjunto com o Ministério Público, ele proponha meios de prova, requeira perguntas às testemunhas, adite a peça acusatória, participe do debate oral e argumente nos recursos. Em relação às penas, o ministro também não constatou ilegalidade a ser sanada por meio de habeas corpus.
<b>COM A PALAVRA, O EMPRESÁRIO</b>
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com a defesa de Fábio Monteiro de Barros, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.