Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira, 22, seis ações que questionam a manutenção dos direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) após o impeachment.
A ex-presidente perdeu o mandato em 2016, mas o processo de impeachment foi divido, o que permitiu que os senadores votassem de forma autônoma a cassação do cargo, por crime de responsabilidade, e a suspensão dos direitos políticos. O resultado foi que a petista precisou deixar o Palácio do Planalto, mas manteve a prerrogativa de disputar eleições e assumir cargos na administração pública.
Dilma foi candidata ao Senado em 2018, mas não se elegeu, e hoje é presidente do Novo Banco do Desenvolvimento.
A ministra Rosa Weber, presidente do STF, é relatora dos processos e votou para rejeitar todas as ações. Ela argumentou que o impeachment é um processo político e que o tribunal não deve interferir na decisão do Senado.
"Importa ter presente o resultado das votações para reconhecer a discrepância de quantitativo de votos dados nas primeira e segunda votações, bem como a diversidade dos quesitos postos em votação, a não permitir sejam confundidos ou tomados pelo mesmo objeto. O quórum constitucional foi alcançado para a perda do cargo, enquanto tal não se verificou no que diz com a inabilitação, a afastar a razoabilidade da pretendida substituição, pela via judicial, do mérito realizado no âmbito do próprio Senado Federal", defendeu.
Rosa foi acompanhada por todos os ministros. Só André Mendonça apresentou divergências pontuais. Ele defendeu a rejeição das ações, mas por questões processuais, e não chegou a entrar no mérito do caso.
Os ministros analisaram no plenário virtual ações que aportaram no tribunal ainda na época do processo de impeachment. Ao todo, foram seis mandados de segurança movidos pelo PSL, PSDB e Rede Sustentabilidade, pelo senador Magno Malta (PL-ES), pelo deputado José Medeiros (PL-MT) e pelo ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR) para anular a decisão que manteve os direitos políticos de Dilma e proibir votações separadas em processos de impeachment.
A Constituição estabelece que o presidente do STF conduza o processo de julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado do Supremo Tribunal Federal, assumiu a função. Foi ele quem autorizou, a pedido da bancada do PT, a votação em duas etapas.