Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira, 22, um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que via omissão do Congresso Nacional pela ausência de lei que restringe publicidade de bebidas alcoólicas com mais de 13 graus Gay Lussac (13º GL). A decisão foi tomada por unanimidade em votação plenária realizada nesta quarta, por oito votos contrários.
Para a procuradoria, deveria haver restrições para propagandas na televisão de bebidas que têm teor alcoólico acima de 0,5 grau, a exemplo de vinho e cerveja, que têm graduação inferior a 13º GL. Hoje, a lei 9294, de 2006, restringe entre 21h e 6h a exibição de propaganda na televisão de bebidas que tenha teor alcoólico superior a 13 graus, como vodca, cachaça e uísque, por exemplo. Para os ministros do Supremo, o entendimento foi de que o Congresso já decidiu sobre o tema ao aprovar essa lei de 2006, e que a restrição de publicidade para apenas um grupo de bebidas – acima de 13 GL – foi uma “opção legislativa”.
A ministra relatora, Cármen Lúcia, votou pela negativa da ação da PGR. “Não me parece suficiente para evidenciar qualquer omissão constitucional porque está demonstrado ter sido a propaganda de bebida alcoólica alvo de amplos debates”, votou a relatora. Cármen foi acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavascki não votou por ter se declarado impedido de julgar o caso e Luís Roberto Barroso não esteve presente na sessão.
A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) participaram do julgamento como “amigos da Corte” e defenderam que a ação fosse negada.
No julgamento desta quarta, os ministros definiram também que a decisão tem efeito vinculante para todos os tribunais do País, ou seja, serão derrubados os julgamentos que resultaram na restrição de publicidade de bebidas com teor alcoólico inferior a 13 graus. Entre os casos revogados está uma decisão do TRF-4 que dava prazo até maio deste ano para que ficasse restrita a publicidade de todas as bebidas acima de 0,5 grau entre 21h e 6h.