Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram favoráveis à suspensão dos repasses parlamentares feitos por meio de emendas de relator, esquema revelado em maio, pelo <i>Estadão</i>, de envio de recursos parlamentares para bases eleitorais. Os votos foram feitos na madrugada e no início da manhã desta terça-feira, 9, por meio do plenário virtual da Suprema Corte.
Ao todo, já são quatro votos favoráveis e nenhum contrário ao veto dos repasses, o que inclui voto e decisão liminar da relatora, ministra Rosa Weber. De acordo com o parecer da ministra, o regramento pertinente às emendas de relator distancia-se de ideais republicanos de transparência e impessoalidade, bem como é incompatível com o regime democrático. O prazo para votação foi aberto às 0h desta terça-feira, 9, e segue aberto até as 23h59 de quarta-feira, dia 10.
Na última semana, Rosa Weber suspendeu os pagamentos do governo de Jair Bolsonaro feitos por meio do orçamento secreto. Em liminar divulgada na noite de sexta-feira, 5, a ministra determinou que nenhum recurso indicado por parlamentares via emendas de relator seja liberado até que o plenário da Corte se manifeste sobre o tema. A decisão foi dada no mesmo dia em que o <i>Estadão</i> revelou a distribuição de R$ 1,2 bilhão a deputados na véspera da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios.
A ministra também determinou que seja dada ampla publicidade às indicações feitas pelos parlamentares com esse tipo de emenda, diante da ausência de informações sobre os deputados e senadores que solicitam repasses, como o jornal vem mostrando desde maio.
A ação é de autoria do PSOL. Os partidos Novo, Cidadania e PSB também solicitaram a suspensão das emendas de relator-geral. As ações passarão a tramitar em conjunto.
"Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas, para que tais congressistas utilizem recursos públicos conforme seus interesses pessoais, sem a observância de critérios objetivos destinados à concretização das políticas públicas a que deveriam servir as despesas, bastando, para isso, a indicação direta dos beneficiários pelos próprios parlamentares, sem qualquer justificação fundada em critérios técnicos ou jurídicos, realizada por vias informais e obscuras, sem que os dados dessas operações sequer sejam registrados para efeito de controle por parte das autoridades competentes ou da população lesada", escreveu a ministra Rosa Weber na decisão, de 49 páginas.