Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram para derrubar uma lei do Rio de Janeiro que obriga as operadoras de telefonia a instalarem repetidores em passagens subterrâneas de trens e metrô para que os usuários do transporte público não tenham o sinal e a internet cortados durante o trajeto pelos túneis.
Nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a avaliação é de que a lei, mais do que versar sobre a proteção ao consumidor, envolve a regulação da prestação de serviço das telefônicas, sendo que somente a União pode legislar sobre as teles.
A decisão acolhe pedido da Associação das Operadoras de Celulares, a Acel, que é analisado no plenário virtual da Corte, em sessão que teve início na sexta, 29, e tem previsão de terminar na sexta, 6.
Seguiram o voto de Moraes os ministros André Mendonça, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
A entidade que reúne e defende as operadoras questionou, no STF, uma lei editada em 2022 no Rio para assegurar ao consumidor de serviço móvel de telefonia, o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte .
O texto diz que as concessionárias teriam de instalar repetidores de sinais nas passagens subterrâneas do metrô – sem ônus ao consumidor – para manter o sinal de telefonia aos usuários do trem e metrô.
De acordo com a Associação das Operadoras de Celulares a lei fluminense contraria os princípios da isonomia, da propriedade privada, da livre iniciativa e da proporcionalidade.
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República concordam com as alegações da entidade.
De outro lado, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio defendeu a norma, argumentando que ela versa apenas e justamente sobre o direito dos clientes usuários do serviço móvel de telefonia .
Alexandre de Moraes entende que a lei foi além do equilíbrio da relação de consumo . Para o relator, a norma adentrou definições da legislação que rege os serviços de telecomunicações, como a regulação de acesso à rede, com a imposição de ajustes técnicos e operacionais que impactam diretamente no contrato de concessão firmado entre a empresa prestadora do serviço e a União .
"Ao compelir as concessionárias a se adaptarem com o propósito de assegurar ao consumidor de serviço móvel de telefonia, o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte, a Lei 9.925/2022, do Rio de Janeiro, adentra na competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, em razão de a norma interferir indevidamente na prestação do serviço", concluiu o ministro.