O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STF), determinou o arquivamento de uma sindicância que havia sido aberta para apurar possíveis ilegalidades relacionadas a doações eleitorais solicitadas pelo governador do Espírito Santo, Paulo Hartung (PSDB), ao Grupo Odebrecht.
Fischer acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o ministro, a Procuradoria sustenta que “se trata de uma doação eleitoral não contabilizada, não se cogitando de corrupção, pois além de referidas doações terem sido destinadas a terceiros, não houve solicitação de vantagem indevida em contrapartida”.
“Já quanto ao possível crime eleitoral, caberia ao destinatário da contribuição, e não ao solicitante, o dever de declarar oficialmente a doação, não podendo ao governador ser responsabilizado criminalmente por eventual omissão dos beneficiários de suas ingerências políticas. Diante disso, o MP requer o arquivamento do caso”, assinalou o ministro, fundamentando o arquivamento.
De acordo com um dos delatores da Odebrecht, Hartung teria recebido R$ 1,08 milhão para campanhas eleitorais dos anos de 2010 e 2012, quando não participou de eleições. Em 2010, Hartung, então governador, apoiou o eleito José Renato Casagrande (PSB).
“Não há na prova colaborativa, na delação, nenhuma comprovação. São palavras lançadas ao vento. Essa delação não fica de pé, como não ficou”, afirmou o advogado de Paulo Hartung, Rodrigo Rabello.
“Nós esperávamos que isso fosse acontecer. Mais cedo ou mais tarde, a verdade iria prevalecer. Nós precisamos entender que a vida precisa prosseguir. Nós já prestamos todos os esclarecimentos à Justiça e a Justiça entendeu por acolher nossos argumentos”, disse Rabello.