Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu que o vice na chapa do governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB), o deputado federal Márcio França (PSB), estará em condições legais de concorrer ao pleito. Como antecipado pelo b>Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, a Corte reverteu as penalidades de pagamento de multa e de inelegibilidade por três anos impostas à França pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em um processo por improbidade administrativa.
Apesar de ter revertido essas penas, o STJ deu provimento parcial ao recurso especial da defesa de França. Como confirmado pelo acórdão da primeira turma do STJ, publicado no último dia 14, foi mantida a sanção de perda de função pública quando a decisão transitar em julgado. França poderia perder, eventualmente e se eleito junto com Alckmin, o cargo de vice-governador. Mas não se pode prever quando a decisão transitará em julgado nem se não haverá mudanças na interpretação da Justiça. Segundo o especialista em direito eleitoral contatado pelo Broadcast Político, advogado Alexandre Rollo, ainda cabem embargos à decisão do STJ e possivelmente um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Com todos os recursos e a ausência de prazos, os casos podem se estender por muitos anos”, explicou Rollo.
Márcio França foi condenado em primeira e segunda instâncias pela contratação, sem licitação, de 154 funcionários para a Secretaria de Saúde de São Vicente, em seu primeiro mandato como prefeito. Segundo a defesa do parlamentar, as contratações foram em caráter emergencial. No processo, ele alegou ter feito as admissões com base em uma lei municipal e em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público. A Justiça, contudo, entendeu que não foi respeitada a condição de emergência e considerou o alto número de funcionários contratados para condenar França por improbidade.
Quando da publicação da reportagem do Broadcast Político sobre o tema, em 29 de julho, a defesa de França afirmou que aguardava a publicação do acórdão do STJ para decidir se entraria com embargos antes de um possível recurso ao STF. Nesta segunda-feira, 18, a defesa ainda não foi encontrada para comentar a publicação do acórdão.
Mesmo a condenação anterior do TJ-SP não enquadraria França na Lei da Ficha Limpa. Isso porque a lei tem se aplicado a condenações pelos artigos 9 e 10 da lei de improbidade (Lei nº 8.429), que tratam dos casos em que há enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. França foi condenado com base no artigo 11 da mesma lei, de situações que atentam contra os princípios da administração pública e que não geram perda de direito político pela Lei da Ficha Limpa, como explicou o especialista Alexandre Rollo.
A candidatura de França estava ameaçada pela sanção de perda de direitos políticos por três anos, que havia sido mantida pelo TJ-SP, mas foi revogada pelo STJ. Se a decisão transitar em julgado, após todos os recursos possíveis, e for mantida a sanção de perda de função pública, França pode então ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que a lei prevê que, em casos de cassação de mandato, o político fique inelegível por oito anos.