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STJ mantém bloqueio de bens de réus da Operação Águas Profundas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o bloqueio dos bens móveis e imóveis de seis acusados de participar de um esquema de fraudes em licitações da Petrobras investigado pela Operação Águas Profundas, da Polícia Federal.

O bloqueio foi determinado inicialmente pela 4.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que recebeu denúncia do Ministério Público Federal. Os acusados respondem por corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude em licitações, facilitação de descaminho e contrabando, sonegação fiscal, peculato, estelionato e lavagem de dinheiro.

A decisão da Sexta Turma do STJ foi divulgada no site da Corte na quarta-feira, 7. A Águas Profundas foi deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2007. Na ocasião, a PF prendeu 14 investigados, entre eles três pessoas que ocupavam funções na Petrobrás na comissão de licitação, unidade de serviços e gerência de plataforma.

A operação Águas Profundas não tem elo com a Lava Jato, que em março de 2014 descobriu o esquema de propinas e corrupção instalado em unidades estratégicas da estatal petrolífera.

No pedido ao Superior Tribunal de Justiça para revogação do bloqueio de bens dos alvos de Águas Profundas, a defesa sustentou que patrimônio alcançado não tem relação com as acusações e que a medida também atingiu pessoas físicas e jurídicas estranhas à ação. Para o Ministério Público Federal, parte do patrimônio foi posto em nome de “laranjas” e empresas de fachada.

A defesa alegou ainda que não há nenhuma prova que confirme que os acusados se beneficiaram de fraudes em licitações e que nem mesmo ficou evidenciada a ocorrência de prejuízos à empresa petrolífera.

Em seu voto, o ministro Nefi Cordeiro, relator do recurso, destacou que não há ilegalidade na medida que decretou o bloqueio dos bens. Segundo ele, a constrição pode recair sobre quaisquer bens dos acusados, e não apenas sobre aqueles que sejam produto de crime.

Segundo Cordeiro, diante de “indícios veementes” do envolvimento dos acusados nas práticas criminosas, o juiz da 4.ª Vara Federal do Rio decidiu pelo bloqueio com a finalidade de garantir o ressarcimento de danos no caso de eventual sentença condenatória.

Nessa situação, acrescentou o ministro, não importa se os bens estão ou não alienados a terceiros ou se teriam sido ou não adquiridos antes da prática delitiva. Segundo a acusação, alguns dos denunciados cooptaram diversos corréus, em razão da função pública que exerciam, para promover uma série de fraudes em licitações da Petrobras e assim obter a celebração de contratos com a estatal.

O Ministério Público Federal sustenta que parte da renda obtida por meio desses contratos era objeto de sonegação de tributos federais, mediante a utilização de empresas de fachada e de documentos falsos, manipulação da contabilidade e pagamento de propina a funcionários públicos.

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