O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, negou suspender o processo no qual o ex-governador Sergio Cabral foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão pela prática de peculato, por 2.281 vezes, em razão do uso abusivo de helicópteros do governo do Rio para fins particulares. No bojo de tal ação, a Justiça fluminense ainda determinou que o ex-mandatário devolva R$ 10 milhões aos cofres públicos.
Mussi negou um pedido liminar feito pela defesa de Cabral. No mérito do habeas corpus impetrado no STJ, o qual ainda vai ser analisado, os advogados do ex-governador pedem que sejam declaradas nulas a sentença de primeiro grau e o acórdão do Tribunal de Justiça que confirmou a condenação. Além disso, pedem que todas as provas do caso sejam reexaminadas.
O argumento dos defensores de Cabral é o de que, em 1º e em 2º grau, teriam sido analisadas apenas provas contra o ex-governador e que 12 de 18 evidências que favoreceriam o ex-mandatário não foram citadas pelos julgadores. Os advogados sustentam violação ao princípio da presunção da inocência e ao dever de fundamentação das decisões judiciais .
Ao analisar o pedido, Mussi considerou que o instrumento processual usado pela defesa para acionar o STJ, um habeas corpus, não poderia ser usado para questionar o acórdão do TJ-RJ. Nesse ponto, o ministro viu flagrante desrespeito ao sistema recursal vigente no âmbito do direito processual penal .
Já quanto ao constrangimento alegado pela defesa, o relator apontou que o mesmo será analisado no julgamento de mérito pelo STJ. O magistrado pediu informações ao Tribunal de Justiça do Rio para instruir o julgamento.
Com relação à liminar, o ministro disse não ver urgência para acolher o pedido da defesa. Segundo Mussi, o pedido dos advogados demanda um exame mais detalhado das razões declinadas e da documentação que o acompanha e por isso será analisado pelo colegiado.