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STJ não julga REsp sobre inclusão do PIS/Cofins na base do ICMS por considerar tema repetitivo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) retirou da pauta desta terça-feira, 20, a apreciação de Recurso Especial (REsp) que pede a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS. O julgamento foi suspenso após o relator, ministro Benedito Gonçalves, apontar que a o assunto já foi submetido à sistemática de Recursos Repetitivos sob o Tema 1223.

Ainda não há previsão de data para a análise do tema. Julgamentos deste tipo servem para facilitar a uniformização de interpretações sobre questões que são recorrentes em diversos processos, de modo que as decisões devem ser "acatadas" em todo o sistema judiciário, incluindo outro tribunais, conforme destacou a advogada tributarista Larissa Laks, pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas (FGV).

A discussão sobre a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS "espelha" ainda o julgamento do Tema 69, conhecido como a Tese do Século, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ICMS deveria ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Segundo Laks, todos os julgamentos que tratam da possibilidade de inclusão ou não de um tributo na base de cálculo de outro refletem "uma problemática maior". "Essa problemática é a forma cumulativa pela qual se estrutura a tributação sobre o consumo no Brasil", afirmou ao <i>Broadcast</i>, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

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