Economia

STJ suspende efeitos de liminar favorável à Santo Antônio Energia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou liminar favorável à Santo Antônio Energia que poderia onerar a conta de luz dos consumidores em R$ 400 milhões já no próximo mês. A vice-presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, aceitou o pedido das distribuidoras de energia e suspendeu os efeitos de uma decisão que favorecia a usina de Santo Antônio.

Na ação, as concessionárias pediram ao STJ que derrubasse liminar obtida pela Santo Antônio Energia na 1ª Vara de Justiça Federal de Rondônia. O juiz federal Dimis da Costa Braga havia reconhecido um atraso de 56 dias nas obras da hidrelétrica devido a greves e determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concedesse o chamado “excludente de responsabilidade” para esse período.

A liminar foi obtida pela Santo Antônio Energia na Justiça Federal de Rondônia em 3 de junho. Porém, seus efeitos só seriam aplicados nesta terça-feira, 30, quando será encerrada a liquidação do mês de maio. Se a liminar fosse mantida, a despesa seria repassada para a conta de luz. Com isso, as distribuidoras teriam que pagar R$ 400 milhões até 10 de julho, soma que atingiria R$ 1 bilhão até o fim do ano.

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz avaliou que a Santo Antônio Energia havia feito pedido idêntico à Justiça no ano passado, já rejeitado pela Corte Especial do STJ. A ministra citou trechos da decisão proferida anteriormente, segundo a qual o Judiciário não deveria interferir em decisões da Aneel até que a discussão fosse encerrada no âmbito administrativo. Até hoje, a Santo Antônio Energia e a Aneel travam uma batalha em relação ao tema.

“Isso porque qualquer intromissão indevida pode acarretar graves perturbações em todo o sistema no qual se baseia a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia do País”, menciona a decisão, em referência ao entendimento da Corte Especial. “Sendo assim, a imersão das referidas decisões impugnadas em questões estritamente específicas relativas ao serviço público de energia elétrica, mediante juízo de deliberação sumário, atenta contra presunção da legitimidade dos atos administrativos, causando, por consequência, lesão à ordem pública, na seara administrativa.”

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