O julgamento que definiria a tributação de juros sobre capital próprio, que teve início na tarde desta quarta-feira, 26, foi suspenso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Benedito Gonçalves pediu vistas quando a Corte contabilizava dois votos a um a favor de isentar de PIS/Cofins os juros sobre capital próprio.
O ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, único voto contra a tributação, deu provimento parcial ao recurso. “Deve se cobrar a tributação, mas só sobre o que for lucro de venda, caso contrário estará se abrindo em demasia a boca do jacaré”, disse em referência a Receita Federal. O ministro Mauro Campbell Marques foi o primeiro a se contrapor ao voto do relator. Em seguida foi a vez de Og Fernandes votar contra. Antes que a contagem de votos pudesse ter continuidade, houve o pedido de vistas de Gonçalves.
Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso indeterminadamente, até que Gonçalves devolva o recurso. Quando voltar a pauta, se a corte entender que juros sobre capital próprio é receita financeira, caberá tributação. Caso entenda que é forma de distribuição de lucro, deve haver a isenção de tributação.