A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público Federal contra o conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas Cícero Amélio da Silva, que foi afastado do cargo pelo período de um ano. Também responde a ação o ex-prefeito do município alagoano de Joaquim Gomes Benedito de Pontes Santos. As informações foram divulgadas no site do STJ.
Há pouco mais de um ano, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, denunciou o conselheiro afastado por crimes de falsidade ideológica e prevaricação, e o ex-prefeito por uso de documento falso.
À época que presidiu a Corte de Contas alagoana, segundo a acusação, Amélio da Silva emitiu declaração de que o recurso interposto pelo ex-prefeito Benedito de Pontes Santos, contra decisão que acolheu parecer prévio pela rejeição de suas contas, “tinha efeito suspensivo, não podendo o autor ser processado até o trânsito em julgado do processo”.
Em seguida, o ex-prefeito apresentou o documento ao presidente da Câmara de Vereadores de Joaquim Gomes e o trâmite do julgamento de sua prestação de contas foi suspenso.
Segundo a Procuradoria da República, tratava-se de recurso sem efeito suspensivo, cuja apreciação exorbitava das atribuições previstas para o presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Wiecko afirmou, na sessão da Corte Especial do STJ, que o ex-presidente do Tribunal de Contas de Alagoas “agiu com dolo de inserir declaração diversa do que deveria ser escrita com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, em benefício do ex-prefeito Benedito de Pontes Santos, que conseguiu suspender indevidamente o julgamento de suas contas pelo legislativo municipal.”
Cícero Amélio da Silva é funcionário público da Assembleia Legislativa do Estado desde junho de 1979. Ele foi vereador por Maceió e deputado estadual em 1990, 1994, 1998, 2002 e 2006.
A reportagem não localizou Cícero Amélio da Silva e Benedito de Pontes Santos até o momento da publicação desta reportagem.