Estadão

STJD adia julgamento por suposto racismo de Rafael Ramos a pedido do Corinthians

O lateral-direito português Rafael Ramos não vai estar no banco dos réus do STJD nesta terça-feira por causa do suposto ato de racismo contra o volante Edenilson, do Internacional. O Corinthians pediu o adiamento do julgamento do atleta alegando compromissos de seu advogado e acabou atendido. A nova data ainda não foi divulgada pelo órgão da CBF. O jogador corre risco de punição entre cinco e 10 jogos.

"O processo de injúria racial praticado pelo atleta Rafael Ramos, do Corinthians, contra o atleta Edenilson, do Internacional, foi adiado da pauta desta terça, dia 30 de agosto, da Segunda Comissão Disciplinar. Com compromissos profissionais na data da sessão, o advogado do clube paulista pediu o adiamento e foi atendido pelo relator do processo, auditor Carlos Eduardo Cardoso. O processo retornará na próxima sessão da Segunda Comissão a ser agendada", anunciou o STJD.

O caso vem se arrastando desde o dia 14 de maio, quando as equipes se enfrentaram no Beira-Rio, pelo primeiro turno do Brasileirão – se enfrentam novamente no domingo. Naquele dia, Edenilson ficou transtornado após uma jogada com o rival e saiu reclamando que teria sido alvo de racismo. Ele informou ao árbitro que o corintiano havia dito a ele "fod*-se macaco."

Rafael Ramos foi preso em flagrante no dia do jogo e saiu sob pagamento de fiança de R$ 10 mil. A Perícia Oficial da polícia, com laudo de leitura labial do Instituto Geral de Perícias (IGP) do Rio Grande do Sul, afirmou que não foi possível identificar o que o lateral-direito disse ao atleta colorado. Tudo indicava que o caso estaria encerrado.

Mas, na semana passada, a Procuradoria concluiu que o inquérito conduzido pelo auditor Paulo Sérgio Feuz destacou que o conjunto probatório elaborado e, principalmente a Perícia Labial contratada pelo STJD, demonstraram que "existem indícios fortes com ofensas de cunho racial praticada pelo atleta Rafael Ramos e direcionada ao atleta Edenilson."

Rafael Ramos foi enquadrado no artigo 243-G do CBJD: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Além de pena prevista entre 5 a 10 jogos, o jogador ainda pode pagar multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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