Impedido pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) de disputar competições oficiais por 90 dias, após ser punido pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) por incitar violência contra o presidente Lula (PT), o oposto Wallace conseguiu uma liminar, concedida pelo STJD do vôlei, para disputar a reta final da Superliga pelo Sada Cruzeiro, um dos semifinalistas da competição. A entidade emitiu um mandado de garantia, que ainda será julgado pelo Pleno do tribunal, afirmando que a decisão tomada pela CBV fez um interpretação equivocada da punição determinada pelo COB.
"A extensão dada à decisão pela CBV é ilegal, e se baseia na decisão ético-disciplinar de órgão externo e sem qualquer jurisdição no âmbito das competições organizadas pela CBV. Por oportuno, colaciona trecho do decisório do Conselho de Ética do COB onde fica clara a determinação de cumprimento da suspensão no âmbito da CBV", diz o texto do mandado assinado pelo presidente do STJD do Voleibol, Eduardo Affonso de Santis Mendes Farias de Mello. "Não vejo como afirmar que a participação do atleta por uma equipe, em competição organizada pela CBV, poderia ser entendida como função junto à Confederação, até porque seu vínculo é diretamente com o Clube", completa, em outro trecho.
No dia 3 de abril, o CECOB determinou a suspensão de Wallace por 90 dias de todas as atividades relacionadas ao COB, bem como às entidades esportivas ligadas ao sistema olímpico brasileiro. A CBV interpretou a decisão como motivo para banir o oposto de suas competições pelo período determinado, mas o argumento da defesa do atleta, acatado pelo STJD, é de que a aplicação se limita apenas à impossibilidade de assumir cargos no COB ou demais confederações, sem extensão ao âmbito esportivo.
"O mandato de garantia que usamos é mais ou menos o que conhecemos como mandado de segurança da justiça comum", explica Leonardo Andreotti, advogado de jogador. "O que, no caso do Wallace, o mandado está atacando é a decisão da CBV de aplicar a punição na competição esportiva do atleta. Não estamos atacando a decisão do COB de suspender o atleta. O que foi decidido na CECOB impossibilitaria, de acordo com a lei, o atleta de assumir cargos nas confederações e no COB. Como a CBV aplicou a decisão na esfera esportiva nós entramos com o mandado de garantia", comentou.
A punição foi uma das consequências enfrentadas por Wallace em razão do episódio em que sugeriu, em suas redes sociais, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levasse um "tiro na cara". Ele foi condenado por promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com o tempo de suspensão contado a partir da data originária do processo, 3 de fevereiro. Também foi punido com suspensão de um ano da seleção brasileira, da qual anunciou aposentadoria após os Jogos Olímpicos, embora tenha participado do Mundial no ano passado.
No caso do banimento de competições, Wallace só ficaria livre para voltar a jogar no dia 3 de maio, quando a temporada nacional do vôlei já terá se encerrado. Com a liminar desta quarta-feira, contudo, está liberado para defender o Sada Cruzeiro na semifinal da Superliga, contra o São José, no próximo dia 18. O STJD do vôlei, contudo não se encerra. A partir de agora, a CBV terá três dias para se posicionar a respeito da decisão e após isso o caso será julgado pelo Pleno do STJD do vôlei.
O QUE DIZEM OS JURISTAS
A reportagem do Estadão ouviu os advogados Thomaz Paiva e Gustavo Lopes, especializados em direito desportivo e que analisaram a decisão liminar do caso Wallace proferida nesta terça-feira. Para os dois, a postura do STJD do vôlei é correta por alguns fatores.
"Para mim a decisão do STJD em caráter liminar foi correta. Desde o início eu entendi o julgamento através do Conselho de Ética do COB como incompetente, ou seja sem atribuição legal, para esse tipo de julgamento. O Conselho de ética do COB tem gerência sobre o desporto daquilo que ele representa e não sobre a atividade laboral do atleta na confederação e não existe previsão normativa dessa suspensão preventiva", explicou Gustavo Lopes.
"Entendo que a punição do COB só poderia suspender o Wallace de torneios e competições em que ele representasse o Brasil, como são os Jogos Sul-Americanos, Jogos Pan-Americanos e os Jogos Olímpicos. Impedir a atuação do atleta em torneios da CBV não se enquadra nesta situação", acrescentou Thomaz Paiva.
De acordo com os juristas, mesmo com a Confederação Brasileira de vôlei sendo filiada ao COB, a decisão da punição do jogador no âmbito esportivo de clubes não poderia ser acatada pela confederação por já existir a previsão constitucional de um órgão responsável, que é o STJD, e ele já ter arquivado o caso em fevereiro.