São Paulo, Criciúma e Monte Cristo foram punidos com multa de R$ 100 mil pela transação envolvendo o zagueiro Iago Maidana, contratado no mês passado pelo clube paulista. Já o jogador recebeu multa de R$ 10 mil. O “Caso Iago” foi julgado no início da noite desta segunda-feira pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em audiência que durou cerca de duas horas e meia. A questão, porém, ainda deverá ter uma decisão final do Pleno do STJD, já que tantos os clubes quanto a procuradoria devem recorrer.
As equipes corriam risco de serem impedidas de registrar novos atletas por até dois anos e, inclusive, serem rebaixadas de divisão. Já Iago Maidana tinha possibilidade ainda de ser suspenso ou até impedido de voltar a atuar profissionalmente.
Os três clubes e o jogador foram denunciados devido ao formato da transação realizada para a transferência de Iago ao São Paulo. Após rescindir com o Criciúma por R$ 800 mil, o zagueiro passou dois dias vinculado ao Monte Cristo – clube da terceira divisão de Goiás -, e depois acertou com o São Paulo por R$ 2 milhões por 60% dos direitos econômicos.
Também participou da negociação um fundo de investimentos chamado Itaquerão Soccer, que não possui registro de intermediário junto à CBF. Para completar, desde o dia 1º de maio a Fifa proíbe a participação de terceiros em negociações. Por conta disso, a própria diretoria de Registro e Transferência da CBF apontou para uma “transação incomum”.
“É um caso complexo, mas que representa tudo aquilo que a CBF e a Fifa tentaram evitar”, afirmou o sub-procurador-geral William Figueiredo, no início do julgamento desta segunda-feira. “O desconhecimento do regulamento não pode ser alegado. Fui testemunha que, desde o final de 2014, a CBF tratou de fazer uma série de palestras e apresentações explicando item por item (como seria a nova regulamentação de transferência).”
Figueiredo foi além. “Uma série de operações incomuns aconteceram. E eu digo incomuns para usar um termo mais leve”, disse o representante da procuradoria, pedindo punição a todos os envolvidos. “A sanção deve vir agora como uma forma de reprimenda séria e também como forma pedagógica.”
DEFESA – Advogado que representou o Criciúma, Oswaldo Sestário abriu sua explanação pedindo que, inicialmente, os auditores analisassem a competência do STJD em julgar o caso, uma vez que o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF) da CBF – no qual foi baseada parte das denúncias – estabelece que é o comitê de litígios da própria CBF que deve analisar violações ao regulamento, e não o tribunal. Posteriormente, André Ribeiro, que defendeu o Monte Cristo, e Roberto Armelin, advogado do São Paulo, usaram o mesmo argumento.
Presidente da 1ª Comissão Disciplinar, Paulo Valed Perry pediu que a defesa fizesse toda a sua argumentação para, somente após isso, os auditores deliberarem sobre a competência do tribunal. Isso aconteceu porque, mesmo que se chegasse à conclusão de que o STJD não poderia julgar a denúncia sobre infração ao RNRTAF, a corte poderia analisar as demais denúncias – violação ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e ao regulamento de transferências da Fifa.
Na defesa, sobraram críticas à CBF. “Se houvesse alguma coisa a ser questionada, por que a CBF não chamou os clubes para pedir esclarecimentos quando o São Paulo registrou o contrato?”, indagou Armelin. “Não há nada de errado aqui.”
Mas os argumentos não convencerem os procuradores. Para o relator Luiz Felipe Bulus, “se tem uma coisa que essa situação não tem é algo de normal”. Ele concordou com a falta de competência para o STJD julgar as infrações ao regulamento da CBF, mas puniu todos pelas demais. Ele votou por multa de R$ 100 mil a cada um dos clubes, e de R$ 10 mil para o zagueiro. Os demais acompanharam o voto, sendo que o auditor Washington Rodrigues de Oliveira ainda pediu pena de dois anos sem poder registrar novos atletas ao Monte Cristo e sugeriu apenas advertência a Maidana, mas foi voto vencido.