O Superior Tribunal Militar aumentou para dois anos de prisão a pena de um soldado do Exército por ato libidinoso dentro de um quartel no Rio Grande do Sul. Ele ejaculou em outro soldado, que dormia no alojamento, descoberto de lençol, na presença de outros militares.
O colegiado concedeu ao réu o benefício da suspensão condicional da execução da pena no regime prisional inicialmente aberto – assim, o sentenciado terá de se apresentar trimestralmente perante o juízo de execução.
A decisão acolheu pedido do Ministério Público Militar que contestou o fato de a sentença de primeiro grau impor oito meses de detenção ao soldado, à época do crime recruta.
O relator do caso no STM, ministro Marco Antônio de Farias, havia votado para sentenciar o soldado a três anos de prisão, sem a suspensão condicional da pena, mas acabou vencido.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 8 de junho de 2019, por volta das 8 horas da manhã, no alojamento de soldados. À época, o condenado era recruta. A investigação indicou que a vítima tinha chegado de madrugada de um show e foi dormir.
Quando viu que o colega havia adormecido sem se cobrir com lençol, o recruta disse a militares de serviço que seria capaz de ejacular na vítima sem que esta percebesse. E assim procedeu, sob testemunho dos colegas.
O condenado ainda se vangloriou do ato. Segundo a Promotoria, ele era considerado pelos superiores como um militar indisciplinado . Por seus pares, era tido como inconveniente em questões afetas à sexualidade .
A vítima tomou ciência da importunação sexual só depois, quando ouviu os relatos de testemunhas do ato libidinoso. Àquela altura, o soldado já havia lavado suas roupas. Ele se sentiu constrangido e chegou a faltar ao serviço. Em razão da ausência, foi até investigado no âmbito disciplinar.