Estadão

STM mantém condenações de militares e civis por fraudes em aposentadorias

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de seis pessoas, entre militares e civis, denunciadas por um esquema de fraudes para concessão de reforma (aposentadoria) remunerada a oficiais das Forças Armadas. O processo foi aberto na esteira da Operação Reformados. A decisão atinge três militares, dois médicos e um advogado. As penas que variam de dois a dez anos de reclusão. O julgamento foi unânime.

O escândalo veio a público em 2017 com a prisão de um dos investigados. Na época, a Advocacia-Geral da União (AGU) estimou que a investigação tenha barrado um prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 1,1 bilhão.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) diz que o grupo acusado tentou montar uma "indústria de reintegrações e reformas fraudulentas" no Rio Grande do Sul entre os anos de 2006 e 2016. Segundo o órgão, o esquema seria operado por meio da falsificação de laudos médicos para atestar doenças, sobretudo psíquicas e ortopédicas, que na verdade não existiam. O advogado denunciado ficaria responsável pelas ações judiciais com pedido de reforma por sintomas que supostamente tornavam os ex-militares inaptos, não só para o serviço militar, mas também para qualquer atividade laboral na vida civil.

Um dos beneficiários alegou não ter autonomia nem mesmo para tarefas básicas, como se vestir e tomar banho sozinho, mas foi filmado, dias antes perícia, dirigindo um carro e fazendo compras.

O grupo foi condenado em primeira instância, mas tanto as defesas quanto o Ministério Público Eleitoral entraram com recursos para tentar reformar a sentença da juíza Natascha Maldonado Severo, substituta da 1.ª Auditoria da 3.ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em Porto Alegre (RS). Os advogados pediam a absolvição e o MPE o endurecimento das penas.

O STM, por unanimidade, seguiu o entendimento do ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relator do processo, que rejeitou os argumentos das defesas, incluindo a prescrição do caso e a nulidade das provas.

O colegiado ainda mudou o entendimento de primeira instância e condenou um terceiro militar, que havia sido absolvido. Também ainda aumentou a pena do advogado, tido como líder, para em dez anos, nove meses e 18 dias de reclusão.

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