Ao transitar pelas ruas e avenidas de Guarulhos, é possível perceber o uso de cones, cavaletes e até placas para reservar vagas de estacionamento em frente a estabelecimentos comerciais. Apesar de se configurar como uma infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a STT (Secretaria de Trânsito e Transporte) não apresentou solução para o caso.
O artigo 26 do capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro em seus parágrafos I e II ressalta que os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, e também de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Esta irregularidade pode incorrer ao infrator, caso seja autuado, multa por não retirar o objeto para sinalização da via, conforme previsto no Capítulo XV artigo 226 do CTB. A punição se dá com a perda de quatro pontos em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além do pagamento de R$ 85,13. A infração, de acordo com o código, é considerada de gravidade média.
A Secretaria de Trânsito e Transporte reconhece a irregularidade, porém, se limitou a apenas informar que seus agentes podem solicitar ao proprietário a retirada dos cones ou outro objeto da via. E caso esta não seja atendida, o agente retira os cones recolhendo os mesmos à STT onde permanecerão até sua retirada pelo proprietário. No entanto, a mesma não informa quantas ocorrência dessa natureza são atendidas pela Pasta.
Entretanto, para que esta ação possa ser considerada legal, o proprietário do imóvel precisa solicitar a permissão de uso do espaço para a STT, que irá avaliar o pedido. A reportagem do GuarulhosWeb presenciou infrações desta natureza na região Central e também em bairros como o Jardim Paraventi em vias como as avenidas Barber Greene e Gastão Vidigal.