A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira, 28, o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD-SP), diante da acusação dos crimes de estelionato, falsificação de documento e falsidade ideológica. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento realizado na terça-feira, 28.
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o parlamentar diante de um processo de compra da fazenda Ceres, em Pirajú (SP), no interior de São Paulo. O local era destinado ao assentamento de 72 famílias de trabalhadores rurais. Havia acusação de que o parlamentar, à época conselheiro do projeto, teria mentido sobre o número de famílias assentadas e usado um parecer com valor da terra superior à avaliação do mercado.
As regras do Programa de Reordenação Fundiária previam que a Força Sindical, da qual o deputado era presidente na ocasião da compra, ficaria como responsável técnica e investiria recursos próprios na capacitação dos agricultores.
O entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso é que inexistiam provas nos autos de que o parlamentar tenha cometido os delitos. “Não há nos autos prova de vantagem que o réu ou a Força Sindical tenham auferido qualquer benefício com a compra da fazenda. Não há outros elementos de prova que se contraponham aos testemunhos favoráveis ao réu”, disse. Ele foi seguido pelos ministros Luix Fux, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
O relator ressaltou que, embora não se possa afastar a possibilidade de que o réu tivesse conhecimento dos fatos, caberia ao MPF comprovar sua culpabilidade ou apontar qualquer outro liame entre ele e os pretensos beneficiários do ardil para majorar o preço da fazenda.