O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá no dia 10 de outubro, em julgamento da Segunda Turma do tribunal, em que momento as delações premiadas devem se tornar públicas. A questão foi colocada pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, conforme havia sido combinado com os demais ministros da Segunda Turma. O caso específico que a Turma decidirá é a delação de Felipe Parente, empresário ligado ao PMDB.
O julgamento tem uma grande importância para o meio político, que tem sido fortemente atingido por revelações de delatores. Depois de Fachin retirar, em abril, o sigilo dos conteúdos das delações de 77 executivos do Grupo Odebrecht, houve dezenas de recursos de pessoas que foram citadas pelos delatores contra a decisão.
Fachin tem adotado o entendimento de que os conteúdos devem ser tornados públicos quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a abertura de inquéritos informando não ser mais necessário o sigilo dos autos. O antigo relator da Lava Jato, Teori Zavascki, morto em janeiro, compreendia o tema da mesma forma. O argumento é que a transparência deve ser a regra, e não a exceção. Esse entendimento é uma evolução em relação ao texto da lei, que diz que “o acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia”.
O momento em que Fachin se comprometeu a levar o tema a debate foi justamente o julgamento dos recursos que questionavam a retirada do sigilo das delações da Odebrecht, na Segunda Turma do STF, composta por ele e pelos ministro Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli.
A corrente contrária a Fachin entende que a retirada do sigilo precoce leva a desgaste dos citados e que o correto seria deixar a retirada do sigilo para a fase de apresentação da denúncia.
Delatados
Em julgamento recente, no qual o STF permitiu o andamento da segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer, houve uma parte do julgamento em que Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski defenderam a honra dos delatados.
Gilmar Mendes afirmou que a divulgação das delações tem repercussão sobre o direito de terceiros e fez uma crítica à divulgação dos acordos. Ele afirmou que pessoas que não fazem parte do acordo de colaboração premiada, mas são citadas por delatores, podem, sim, questionar acordos de colaboração.
“Essa pessoa agora (delator) já está exposta como criminosa e ela autoriza a divulgação, mas essa divulgação repercute sobre direito de terceiro (delatado). E esse terceiro, segundo a nossa jurisprudência, nada pode fazer”, criticou Gilmar.
Toffoli criticou os vazamentos, o que não é o caso que será discutido agora, mas também admitiu que possa haver questionamentos.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que há “uma grande angústia no que diz respeito aos vazamentos seletivos dessas delações que atingem, sim, a honra de terceiros”. “Me alinho a essas preocupações”, disse.