A Superintendência de Seguros Privados (Susep) modificou circular sobre normas para elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização pelas empresas para proibir que a entidade beneficiária da cessão de direito “participe de qualquer custo relativo à realização dos sorteios”. O texto anterior permitia a participação da beneficiária somente nos custos relativos à divulgação do título.
A mudança consta de nova circular publicada nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União. Segundo o documento, para as operações em curso, as sociedades de capitalização terão o prazo de 90 dias para se adaptar à nova regra.
A Susep divulgou também instruções complementares para o cálculo do capital de risco das sociedades supervisionadas – sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
De acordo com o documento, para a empresa que incorporar outra ou que for criada a partir de fusão entre sociedades supervisionadas, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à combinação de negócios serão calculadas considerando-se a agregação dos históricos individuais de cada uma das sociedades que se combinaram.
Já para a empresa que transferir ou receber operações de outra via cisão ou transferência de carteira, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transferência/cisão serão calculadas considerando-se o histórico de operações das carteiras transferidas/cindidas.
Quando se tratar de empresa que se transformar de seguradora em entidade aberta de previdência complementar, ou vice-versa, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transformação serão calculadas considerando-se o histórico de operações da sociedade que lhe deu origem.
A regulamentação ainda determina que a sociedade supervisionada que receber carteira, incorporar outra sociedade supervisionada ou parcela cindida de sociedade supervisionada ou for criada por meio de fusão ou cisão deverá, até o dia 10 do mês seguinte ao da conclusão da operação, protocolar expediente na Susep comunicando o fato à Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência (CGSOA).