A suspensão do aumento dos salários dos vereadores de São Paulo sob o argumento de desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal causou discordâncias entre juristas. Para alguns especialistas em Direito Administrativo, o reajuste não pode ser enquadrado como aumento de despesa com pessoal, como veta a lei nos últimos 180 dias do final de mandato. Todos concordam, porém, que o reajuste é “moralmente questionável”.
Para Floriano de Azevedo, especialista na área, a lei veda a contratação de novas despesas o que, segundo ele, não inclui o reajuste da remuneração. “Não se trata da criação de uma nova despesa, mas sim de reajustar os limites de subsídio para os próximos quatro anos.”
A Constituição determina que o subsídio dos vereadores seja fixado pelas próprias Câmaras em cada legislatura para a subsequente, observados os critérios da Lei Orgânica do Município (LOM) – a de São Paulo define que seja mantido o subsídio vigente na “hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria”. Para Azevedo, não houve violação.
O professor de Direito Público da FGV Carlos Ari Sundfeld disse que a decisão liminar usa corretamente a LRF e tem por base a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois o aumento dos subsídios causa aumento da despesa com pessoal, o que veta a lei nos últimos 180 dias de mandato. “A LRF é nacional e suas normas limitam as competências de todas as autoridades do Brasil.” Para Sundfeld, a LOM também foi desrespeitada pelos vereadores. “Eventual aumento dos subsídios teria de ser feito na época própria, prevista na LRF.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.