Cidades

Taiar convoca imprensa para tentar explicar imbróglio que envolve a ACE

O presidente da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Guarulhos, Jorge Taiar, convocou a imprensa para dar explicações sobre o processo eleitoral, que está suspenso pela Justiça por meio de uma liminar

A coletiva de imprensa foi realizada na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos, apesar da ACE contar com um auditório para esse tipo de evento. "Não estamos aqui como diretores. Mas como cidadãos para dar respostas à sociedade sobre a decisão judicial em relação ao processo eleitoral da entidade", afirmou Taiar. Ele informou que ainda não foi citado pela Justiça sobre a decisão (ver abaixo) que decreta intervenção na ACE e marca novas eleições em 30 dias. 

Taiar, que estava acompanhado dos diretores Airton Trevisan e Jacques Miranda, além do ex-presidente Wilson Lourenço, falou que está surpreso com a decisão judicial já que, no seu entendimento, todo o processo foi transparente com o devido conhecimento da chapa de Oposição, que acabou não tendo o registro aceito devido a fraudes na lista de adesões. 

O imbróglio que envolve as eleições realizadas em abril com chapa única teve início quando a Comissão Eleitoral, presidida pelo advogado Manoel Marcelo, que já compôs a diretoria da entidade, detectou que haviam assinaturas falsas entre os apoiadores da chapa de Oposição, liderada pelo empresário Eduardo Caldas. O registro não foi aceito e as eleições ocorreram sem disputa, vencendo o grupo liderado por Taiar. 

No entanto, a Oposição foi à Justiça alegando vícios no processo eleitoral, inclusive apontando possíveis provas de que as assinaturas falsas teriam sido "plantadas" por pessoas ligadas diretamente a atual diretoria. Um inquérito foi aberto na Polícia Civil, que passou a investigar o caso. 

Em paralelo, a 9ª Vara Cível de Guarulhos acatou o pedido da Oposição, conforme o GuarulhosWeb publicou em primeira mão no último dia 2 de agosto, decretando intervenção na diretoria da entidade, nomeando o advogado Carlos Bevilacqua como interventor, e marcou novas eleições em 30 dias. Um dos motivos alegados pelo juiz da 9ª Vara foi a de que o "Presidente da Comissão Eleitoral, Manoel Marcelo Camargo de Laet, participava expressamente da chapa da situação, na condição de integrante do Conselho Deliberativo, com total inobservância ao estabelecido no estatuto". 

Taiar negou que isso fosse um impedimento e garante estar tranquilo em relação aos próximos passos e garante que a entidade não economizará esforços a fim de que a atual diretoria se mantenha à frente da ACE durante todo o mandato previsto de dois anos. 

 

Veja abaixo a íntegra da decisão sobre a intervenção na entidade: 

 Em análise compatível com a presente fase processual e após detida análise da documentação que instrui a ação cautelar em apenso (autos nº 4009993-55.2013), na qual foram juntados todos os documentos atinentes ao procedimento eleitoral da ACE de Guarulhos, convenci-me da verossimilhança das alegações do autor, com flagrantes e inequívocos vícios que macularam todo o procedimento eleitoral e a nomeação da nova diretoria e conselho – gestão 2.013/2015. Neste diapasão, verifico que o Presidente da Comissão Eleitoral, Manoel Marcelo Camargo de Laet, participava expressamente da chapa da situação, na condição de integrante do Conselho Deliberativo, com total inobservância ao estabelecido no estatuto (artigo 67, caput e § único). Outrossim, afora todas as questões envolvendo supressão e falsificação de fichas de apoio (apuradas inclusive no âmbito criminal), o próprio registro da chapa de oposição, encabeçada pelo ora autor, acabou sendo indeferido; e, com chapa única (da situação), sequer houve eleição, mas singela aclamação antecipada, sete dias antes da data das eleições, tendo inclusive por prejudicada a posterior assembléia. À evidência, houve flagrante violação ao disposto no artigo 65 do Estatuto Social. Tudo de forma não apenas a viciar a imparcialidade do pleito, como inobservar as próprias regras estatutárias. Mais prudente e razoável, neste contexto, determinar desde logo a realização de novas eleições, a fim de assegurar igualdade de condições a todos os pretendentes e com inteira observância das regras estatutárias, seriamente violadas na eleição da atual gestão. Ante tais considerações e ponderações, defiro a antecipação de tutela pleiteada e: (i) declaro suspensas as eleições realizadas e o mandato da atual Diretoria e Conselho (gestão 2.013/2.015); (ii) nomeio como interventor o advogado Dr. Carlos Bevilacqua, a quem competirá a convocação de novas eleições no prazo de 30 dias, com reabertura do prazo de inscrições, etc; (iii) arbitro-lhe desde logo os honorários em R$ 3.000,00 mensais, a serem antecipados pelo autor. Recolhidos os honorários, intime-se o interventor para início dos trabalhos. 2) Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.

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